A partir de segunda-feira, Rondonópolis volta a obedecer o Decreto Municipal de nº 9.480
Conforme decisão judicial do dia 16 de julho de 2020, processo nº 1021189-51.2020.4.01.0000 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a Prefeitura vai manter o Decreto nº 9.604, de 13 de julho de 2020, até este domingo (19). A partir de segunda (20), restabelece o Decreto Municipal anterior, de nº 9.480 publicado em 16 de abril de 2020.
PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, usando das atribuições que lhe são conferidas Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial da Saúde – OMS no dia 11 de março de 2020, por meio do qual classificou como pandemia a contaminação da doença COVID-19, causado pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2);
CONSIDERANDO o Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, declarado em 03 de fevereiro de 2020, por meio da edição da Portaria MS nº 188, nos termo do Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, definiu o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV), como mecanismo nacional de gestão coordenada de respostas à emergência na esfera nacional, cujo controle recai sobre a Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS/MS. Além disso, o MS divulgou o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus, documento essencial para a definição das estratégias de atuação;
CONSIDERANDO a necessidade de responder de forma antecipada e rapidamente a qualquer ameaça real que o COVID-19 possa trazer a população, segundo o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).
CONSIDERANDO as melhorias implementadas na rede municipal de saúde visando atender os casos de COVID-19 e a necessidade de flexibilização das medidas impostas anteriormente, a iminente crise econômica local que se avizinha e os aconselhamentos decorrentes da reunião do Comitê de Gestão de Crise do dia 15/04/2020, DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre medidas de prevenção, controle e contenção de riscos de espalhar o novo Coronavírus COVID-19.
Veja o Decreto 9.480 na íntegra clicando aqui