Agrônomo suspeito de queimar pneus em rodovia, permanece preso

Decisão do juiz federal Jeferson Schneider, da 5ª Vara, manteve a prisão preventiva de Kaio Furlan Andreasse, preso no dia 9 de janeiro por envolvimento em atos antidemocráticos. O magistrado seguiu a manifestação do Ministério Público Federal (MPF) e também reconheceu o direito de Andreasse ficar recolhido em cela especial.

Kaio foi preso por queimar pneus e paralisar o trânsito na BR-163, em Sinop (500 km ao Norte), depois dos ataques em Brasília.

A defesa de Kaio Furlan Andreasse pediu a revogação da prisão alegando que não existem requisitos para a decretação da prisão, que ele possui bons antecedentes e que é o único responsável por sua mãe. Também requereu o direito a cela especial.

O Ministério Público Federal opinou pelo indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva e pelo deferimento do pedido de cela especial. O magistrado teve o mesmo entendimento.

Queimar pneus, virou meio de fechar rodovias

“A defesa técnica não trouxe nenhum fato novo que pudesse justificar a revogação do decreto prisional, mas, tão somente, apresentou argumentos cujas conclusões divergem do entendimento adotado por este juízo […], na qual, como fundamentado, demonstrou-se estar presente a necessidade de se resguardar a ordem pública, sob os fundamentos da gravidade concreta do crime e da periculosidade social do agente”.

O juiz também disse que não foram apresentadas provas de que Kaio é o único responsável por sua mãe e que ela estaria interditada.

Ele, porém, reconheceu o direito à cela especial e determinou que o diretor da Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira (Presídio Ferrugem), em Sinop, seja comunicado sobre o direito de Kaio.