Alunos de pós-graduação poderão acumular bolsa com emprego
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC), flexibilizou as normas para o acúmulo de bolsas de programas de pós-graduação (mestrado, doutorado e pós-doutorado) com outras atividades remuneradas.
Agora, segundo a Capes, as instituições de ensino superior e pesquisa do país e os programas de pós-graduação terão liberdade para definir as próprias regulamentações sobre o assunto.
A norma poderá ajudar a fomentar a pesquisa científica em áreas nas quais uma bolsa é menos atrativa que um salário no mercado de trabalho. Isso porque as novas normas permitem o acúmulo de bolsas com um vínculo empregatício remunerado fora da área de formação do profissional bolsista.
A decisão de acúmulo, porém caberá às instituições de ensino superior (IES) e aos programas de pós-graduação de acordo com as normas que venham a estabelecer.
O site entrou em contato com a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e a Associação Nacional de Pós-graduandos (ANPG) para um posicionamento, mas ainda não obteve resposta.
“O importante é que haja um debate aberto e democrático no âmbito das IES para que discentes participem e as diferentes necessidades das áreas de conhecimento e regiões sejam contempladas”, disse a Capes em nota enviada à reportagem.
A única vedação geral é ter mais de uma bolsa de mesmo nível — mestrado, doutorado ou pós-doutorado — financiadas com recursos federais. Ou seja, uma bolsa da Capes junto com uma do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), por exemplo. A alteração passa a vigorar a partir de 1⁰ de outubro.
“As novas regras poderão atrair para a pós-graduação pessoas já inseridas no mercado de trabalho e, dessa forma, estabelecer novas conexões entre a academia e os demais setores da sociedade”, disse Mercedes Bustamante, presidente da Capes.
Na prática, a alteração permite que o bolsista acumule um auxílio da Capes e o complemente com um de uma Fundação Estadual de Amparo à Pesquisa (FAP) ou outra organização, por exemplo.
Desde 2010, só era permitido ser beneficiário de uma agência pública de fomento por vez. Além disso, os bolsistas da Capes com vínculo empregatício remunerado atualmente só podem acumular bolsas caso atuem profissionalmente na sua área de formação e se esse trabalho for correlacionado com o tema da sua dissertação ou tese.
Segundo o governo, para o período de março de 2023, a fevereiro de 2024, a Capes disponibilizou a concessão de 93,2 mil bolsas pela Cota de Bolsas da Pró-Reitoria e também pelos Programas Institucionais de Fomento à Pós-Graduação, que envolve 51 programas de pesquisa e a formação de recursos humanos.
A portaria com as alterações foi publicada na edição desta quarta-feira (12/07) do Diário Oficial da União.