Auxílio emergencial, brasileiros decepcionados, terão que devolver ao declarar o Imposto de renda

Sou professor de história, tenho 48 anos e moro no interior de Minas Gerais. Recebo por ano um pouco mais de R$ 22 mil, então tenho que declarar renda. Tenho dois filhos e uma neta que moram comigo, pago faculdade para eles e plano de saúde.” “Meu filho tem 23 anos e trabalhava na construção civil, mas não consegue nem bicos desde o início da pandemia. Minha filha tem 20 anos, foi mãe aos 15 e não trabalha, porque tem que cuidar da filha dela. Os dois receberam o auxílio emergencial ano passado. Agora, se eu incluí-los na minha declaração como meus dependentes, eles vão ter que devolver o valor recebido.

“Ficou uma situação muito difícil. Achávamos que os rendimentos do auxílio seriam isentos de tributação, porque não é uma renda, é um auxílio para manutenção das condições mínimas de vida. Então ficamos surpreendidos e decepcionados.” “Vou ter que fazer a declaração sem incluí-los, apesar de mantê-los. Se não, é um problema que vou tentar resolver e vou criar outros dois.

Eles continuam desempregados e estamos vivendo só com o meu salário, não teríamos nem condições de devolver o valor.” O caso do professor mineiro, que pediu para ter seu nome preservado, é similar ao de muitos brasileiros neste começo de ano. Com o início do período de declaração do IR (Imposto de Renda) 2021, que vai de hoje até 30 de abril, são muitas as dúvidas dos contribuintes sobre como informar corretamente seus dados, após um ano de 2020 tão atípico.

O que diz a Receita Federal

Na semana passada, ao apresentar as regras para declaração do IR 2021, referente aos rendimentos recebidos no ano anterior, a Receita Federal informou que “o auxílio emergencial e o auxílio emergencial residual são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica”. O governo chama de “auxílio emergencial” o pagamento de R$ 600 ou R$ 1.200 feito aos trabalhadores informais entre abril e agosto de 2020. Quando o benefício foi reduzido à metade, entre setembro e dezembro, passou a ser chamado de “auxílio emergencial residual”. Rendimentos tributáveis são aqueles sobre os quais é preciso pagar imposto de renda, como salário, pensões, renda de aluguel e ganhos de capital de investimentos.

A Receita esclareceu ainda que “o contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020 deve devolver os valores recebidos do auxílio emergencial, por ele e seus dependentes”. Caso a devolução não tenha sido feita até 31 de dezembro de 2020, o próprio sistema da Receita Federal vai gerar um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento dos valores a serem devolvidos. De acordo com o Fisco, a expectativa é de que 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial em 2020 devolvam o benefício através da declaração do imposto de renda.

Com o Uol