Bolsonaro assina decreto para a famosa saidinha de presos no Natal

O “Diário Oficial da União” publicou em edição extra na tarde desta sexta-feira (24) decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro que concede indulto de Natal a agentes de segurança pública condenados por crimes considerados culposos (sem intenção de cometer o delito).

O indulto natalino é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal. Se beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão.

Pela Constituição, o indulto pode ser estendido a brasileiros e estrangeiros que não tenham cometido crimes com grave ameaça ou violência. Condenados por crimes hediondos também não podem ser alvo da clemência presidencial.

O indulto não tem efeito automático. É preciso que os advogados e defensores públicos de cada detento com direito ao indulto acionem a Justiça para pedir a expedição do alvará de soltura.

O ato publicado neste ano segue os moldes dos indultos concedidos nos dois primeiros anos de governo, Bolsonaro já concedeu perdão de pena a agentes de segurança.

Há somente algumas alterações em relação aos decretos de 2020 e 2019. No indulto deste ano foi retirado um parágrafo que vedava uma vasta série de crimes militares, incluindo crimes relacionados à disciplina militar, como motim, e crimes sexuais.

Também foram retiradas vedações — portanto podem ser alvo de indulto — os crimes de facilitação de contrabando, prevaricação, o tráfico privilegiado e outros relacionados à pornografia infantil.

Com Globo.com