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Câmara aprova avanço em projeto que regulamenta o uso da palavra “leite” nos rótulos de alimentos

Câmara aprova proposta que define regras para o uso da palavra “leite”

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o parecer favorável do deputado Rafael Simões (MG) ao Projeto de Lei nº 10.556/2018, que regulamenta o uso da palavra “leite” em rótulos, embalagens e materiais publicitários de alimentos.

O projeto estabelece que o termo seja reservado exclusivamente a produtos de origem animal, resultantes da secreção mamária de fêmeas mamíferas, conforme normas técnicas oficiais. A medida busca evitar confusão ao consumidor e garantir transparência sobre a natureza e o valor nutricional dos alimentos comercializados.

Projeto busca evitar confusão entre produtos de origem animal e vegetal

Durante a apresentação do relatório, o deputado Rafael Simões destacou que a proposta tem relevância econômica e social, pois trata diretamente da segurança alimentar e da clareza nas informações ao consumidor.

“O objetivo é garantir transparência, reduzir a assimetria de informação e impedir que o consumidor seja induzido a erro ao comprar produtos com rótulos semelhantes”, afirmou Simões.

O texto também tem como foco coibir estratégias de marketing que possam associar produtos de origem vegetal a alimentos lácteos ou cárneos, utilizando linguagem ou aparência semelhantes.

Regras também abrangem o uso do termo “carne” e denominações correlatas

Além do termo “leite”, o projeto define regras para o uso de “carne” e suas variações em produtos alimentícios. A intenção é evitar que alimentos análogos utilizem denominações tradicionalmente associadas à pecuária, como “carne vegetal” ou “hambúrguer de soja”, sem a devida diferenciação.

De autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) no Senado, a proposta busca garantir transparência e informação correta ao consumidor.

“Não se trata de restringir produtos vegetais, mas de assegurar que o uso indevido da palavra ‘leite’ não leve o consumidor a erro quanto à origem e ao valor nutricional dos alimentos”, explicou Tereza Cristina.

Termos protegidos incluem queijos, iogurtes e outros derivados lácteos

O texto aprovado reserva exclusivamente aos produtos lácteos denominações como queijo, manteiga, leite condensado, requeijão, creme de leite, bebida láctea, doce de leite, iogurte, coalhada e cream cheese, entre outras expressões reconhecidas pela legislação sanitária.

Essas restrições visam proteger o consumidor e preservar o valor das cadeias produtivas tradicionais, especialmente as do leite e da carne, que representam uma parcela significativa do agronegócio brasileiro.

FPA apoia a proposta, mas pede harmonização com normas sanitárias

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) orientou voto favorável ao projeto, mas apresentou ressalvas técnicas para assegurar que a redação final esteja alinhada ao regulamento sanitário vigente, como o Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA).

Segundo o presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), é fundamental que a proposta una clareza para o consumidor e segurança jurídica para o setor produtivo.

“Somos totalmente favoráveis à transparência na rotulagem, mas a legislação precisa ser harmonizada com as normas já existentes. Isso garante previsibilidade e estabilidade para quem produz, industrializa e consome”, afirmou Lupion.

O parlamentar também ressaltou que a norma não deve gerar insegurança para produtos consolidados e regulamentados, responsáveis por mais de 60% da produção láctea nacional.

Próximos passos e impacto para o agronegócio brasileiro

Com a aprovação do parecer, o texto segue para ajustes finais no processo legislativo, antes de avançar para as próximas etapas de tramitação.

A expectativa é que a regulamentação traga maior equilíbrio entre transparência ao consumidor, segurança jurídica e competitividade das cadeias produtivas de leite e carne, setores estratégicos para o agronegócio brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio