Consórcio que atuou na Arena Pantanal é condenado a restituir R$ 13 milhões aos cofres públicos

O Estado de Mato Grosso, por meio da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), condenou o Consórcio C.L.E Arena Pantanal a restituir o Poder Executivo Estadual em R$ 12,9 milhões por falta de serviços de tecnologia, informática e comunicação no estádio.

A inexecução do Contrato nº 026/2013, da extinta Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa), causou prejuízo aos cofres públicos estaduais. O processo administrativo estava instaurado desde 2018, com base na Lei Anticorrupção.

Formado pelas empresas Canal Livre Comércio e Serviços Ltda e ETEL Engenharia Montagens e Automação Ltda, o Consórcio C.L.E Arena Pantanal também foi sancionado com impedimento de licitar e contratar com o Estado de Mato Grosso, descredenciamento como licitante do sistema do aquisições do Estado – ambos por cinco anos -, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública por dois anos.

Irregularidades

Em nota divulgada na tarde desta quinta-feira, o Estado de Mato Grosso afirma que ficou comprovado que o Consórcio deixou de prestar os serviços contratados ou os realizaram em especificações e prazos diferentes do estabelecido, mas foi remunerado em totalidade, gerando prejuízo ao erário no valor de R$ 12.995.603,72.

Disse ainda que houve comprovação de retenção de senhas de acesso aos sistemas tecnológicos da Arena Pantanal na tentativa de coagir a administração pública a realizar pagamentos considerados não devidos pelo Estado. Também desativou sistemas que estavam em funcionamento há mais de um ano e que, inclusive, já estavam regularmente pagos pelo Estado.

Rompimento

Por isso, o Estado rescindiu o contrato com o Consórcio em novembro de 2019 e aplicou multa contratual no valor de R$ 837.416,49. As constantes inexecuções chegaram a resultar na formalização de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) em 2018, visando a retomada e conclusão dos serviços, mas o objetivo não foi atingido. O TCE rescindiu o TAC em janeiro de 2023.

A instauração do processo administrativo de responsabilização foi fundamentada em indícios de autoria e materialidade contidos em auditorias realizadas pela CGE nos anos de 2014 e 2015 e no acordo de colaboração do ex-governador Silval Barbosa.

Quanto à acusação de pagamento de propina a agentes públicos, o Consórcio e as empresas que o compõem foram absolvidos no processo de responsabilização por insuficiência de provas. O contrato foi rompido em 2019.