Delegado Claudinei poderá assumir uma cadeira na AL já que o TRF anulou a condenação contra o ex-prefeito
A Sexta-Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª; Região deu provimento à apelação do ex-prefeito de Chapada dos Guimarães Gilberto Mello e anulou acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que gerou inelegibilidade por irregularidades na prestação de contas.
Em julgamento ocorrido na quarta-feira (29/05) passada, o colegiado entendeu que houve prescrição na atuação da Corte de Contas e, com isso o ex-prefeito se vê livre de empecilhos para a disputa eleitoral em 2024.
Segundo a defesa de Mello, patrocinada pelo advogado Rodrigo Cyrineu, o reconhecimento pelo TRF sobre o fim do prazo para o TCU julgar as contas dele, enquanto prefeito, permite que ele não tenha eventual registros futuros de candidatura impugnados por seus adversários.
A Sexta Turma do TRF1, em acórdão relatado pelo Des. Flávio Jardim, reconheceu que o TCU deixou passar o prazo prescricional quinquenal para julgar as contas de Gilberto enquanto prefeito de Chapada, relacionadas a um convênio celebrado com a União, o que de acordo com o entendimento consolidado no STF impede a imposição de sanções ao ex-gestor. Com isso, cai por terra qualquer discussão a respeito de uma eventual inelegibilidade de Gilberto, porque o acórdão do TCU foi desconstituído, explicou o advogado.
De acordo com a ação no TCU, o dano aos cofres públicos teria sido de R$ 55,4 mil e, além de não prestar contas dos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), o ex-prefeito não teria deixado documentos suficientes para a que a gestão seguinte o fizesse, o que culminou na inscrição do município em cadastros de inadimplência do Governo Federal.
A corte, no entanto, acatou a tese da defesa, entendendo que houve prescrição na atuação da Corte de Contas. Desta forma, a ordem Federal abriu caminho para que Mello retome sua atuação parlamentar, inclusive mexendo nas cadeiras da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Isso porque, em outubro de 2022, ele disputou as eleições à Casa de leis de Mato Grosso, ou seja, enquanto era julgado pelas contas supostamente irregulares. Ele chegou a ter o seu registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral, em setembro daquele ano.
Diante disso, os votos que ele conquistou não foram validados, uma vez que foram congelados. Entra nessa briga pela cadeira na AL, então, o delegado Claudinei (PL) e o deputado Juca do Guaraná (MDB).
Mesmo com o registro de candidatura indeferido, Gilberto obteve 7.260 pelo PL. Delegado Claudinei, por sua vez, obteve 21.317 votos, classificando-se como primeiro suplente. Caso Gilberto consiga o registro e os votos congelados sejam computados, a última vaga apurada na sobra, que está com Juca pelo Partido MDB, passará a ser destinada ao Partido Liberal, consequentemente, sendo ocupada por Claudinei
Caso a Justiça anule a ordem do TRE e descongele os votos de Gilberto, alterando o quociente eleitoral, a vaga de Juca do Guaraná (MDB) estará em jogo, uma vez que ele foi o último colocado entre os eleitos do MDB. Claudinei Assumiria por ter ficado com a primeira suplência do PL, que deverá entrar de novo na disputa.
Com o site Olhar júridíco