E agora? Lei obriga presos a pagarem pelo uso de tornozeleira eletrônica

O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou nessa sexta-feira (26/02) a Lei nº 11.311, que obriga o reeducando a custear pelo uso da tornozeleira eletrônica. Os valores recolhidos serão destinados ao Fundo Penitenciário do Estado de Mato Grosso (Funpen). Atualmente, o estado possui 4.839 pessoas que usam o equipamento ao valor de R$ 171 por mês.

As tornozeleiras eletrônicas funcionam com o sinal de celular e utilizam dois chips. O sistema de GPS emite a localização do usuário a uma central, que informa as autoridades caso sejam descumpridas determinações judiciais. Pela Lei, o usuário que não cumprir com o pagamento da mensalidade, terá o nome inserido na lista de dívida ativa.

O Poder Judiciário é a instituição que determina o uso de tornozeleira para pessoas que cumprem regime semiaberto ou regime domiciliar, bem como na aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (Art. 319, CPP).

A normativa da Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira. O próximo passo é regulamentar o procedimento da cobrança. Ao término do período determinado do uso da tornozeleira, o reeducando devolve para o Estado o equipamento.

O contrato firmado entre o estado e a empresa fornecedora do equipamento prevê que a manutenção do equipamento seja custeada pela fornecedora, contudo, em casos de danos e extravio da tornozeleira, a empresa é ressarcida.

Com G1 de Mato Grosso