Eleições do Sindicato dos Transportes é anulada pela Justiça
Conforme já era aguardado, pela diretoria derrotada nas últimas eleições do STTRR, saiu a sentença da juíza Tayanne Coelho Mantovaneli, da 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS anulando as eleições do Sindicato dos Empregados em Empresas de Transporte Terrestre de Rondonópolis e Região (STTRR), ocorrida em dezembro de 2021.
No pleito a vencedora foi a Chapa 2, liderada por Afonso Aragão vice Gildevan Ribeiro. Após sucessivas intervenções judiciais acabou tomando posse.
Veja a sentença:
“Ante o exposto, na ação declaratória de nulidade proposta por REGINALDO RAMOS DA CRUZ E OUTROS, em face de FLAVIO AMARAL RODRIGUES,SERGIO PUKOSKI DO REGO, EDIMAR FERREIRA FARIAS e SINDICATO DOSTRABALHADORES EM EMPRESAS DO TRANSPORTE TERRESTRE DE RONDONPOLIS EREGIO – STTRR, julgo o pedido, declarando a nulidade das Eleições Sindicais procedente realizadas em 03.12.2021, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais”.
Dessa forma aguarda-se qual será o procedimento que ocorrerá, se novas eleições ou algum tipo de intervenção.
O Presidente deposto, Afonso Aragão, disse que ainda não foi intimidado da decisão, portanto está no aguardo para ver que posição o setor jurídico tome uma posição.
Entenda o caso
A eleição para a escolha da nova diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Transporte Terrestre de Rondonópolis e Região (STTRR) deve ser alvo de uma nova contestação judicial. A votação foi realizada em dezembro de 2021, com vitória da chapa 02, liderada por Afonso Rodrigues Aragão. Ele recebeu 524 votos, contra 266 dados à chapa 01, encabeçada pelo atual presidente do sindicato, Luis Gonçalves da Costa.
Conforme a ata divulgada logo após a apuração, houve 04 votos nulos em um total de 794 votantes. O número corresponde a menos de um terço dos 2.911 trabalhadores que estavam aptos a votar.
A eleição foi realizada durante todo o dia através de uma urna fixa instalada na sede do sindicato e outras duas itinerantes. Houve grande movimentação de apoiadores das duas chapas, mas sem registro de incidentes.
A ata declarando o resultado da eleição foi assinada pelos três membros da Comissão Eleitoral, Flávio Amaral Rodrigues, Sérgio Pukoski do Rego e Edmar Ferreira França.
“A eleição é nula porque foi feita de forma contrária ao que determina o Regulamento Eleitoral e o estatuto do Sindicato. O artigo 41 do estatuto diz que são nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de fraudar ou desvirtuar a aplicação das regras eleitorais. Vou colocar isto no meu relatório, mas quem anula é a Justiça do Trabalho”, observou.
Marinho disse que já houve umaa decisão da juíza nomeando o interventor só veio legitimar a ilegalidade. Foi uma afronta ao disposto no Inciso I do art. 8 da Constituição Federal, que veda a intervenção estatal na organização sindical. Entendo que deve ser feita nova eleição com quem efetivamente tem o direito de concorrer, e portanto já era esperado esta sentença final.