Em Mato Grosso, Lei proíbe descarte de máscaras e EPI’s em espaços públicos
O governo de Mato Grosso sancionou, nessa quinta-feira (16/07) uma lei que determina as regras de descarte correto de máscara e outros Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s). Entre as medidas, a lei proíbe o descarte em vias e espaços públicos e determina que o morador separe esses materiais no lixo domiciliar e comercial, além de identificar o risco de contaminação nos recipientes, como formas de prevenção da transmissão comunitária da Covid-19.
A nova lei proíbe o descarte de máscara de proteção individual ou de fabricação caseira e outros Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) em ruas e vias, espaços públicos, praças, parques, rodovias e outras áreas protegidas.
Para a pessoa com suspeita ou infectada com coronavírus, os equipamentos e máscaras devem ser separados para descarte e colocados em lixo comum em sacos duplos, um dentro do outro, com até dois terços de sua capacidade preenchida. Entre os equipamentos estão guardanapos, lenços e EPI’s como protetor ocular, luvas, aventais, capote e macacões descartáveis.
Além disso, deve ser feito uso de lacre ou duplo nó após separar os materiais, garantindo um melhor fechamento e isolamento do material dentro do saco.
A pessoa deve identificar os recipientes com fitas adesivas, etiquetas, papel, caneta ou outro tipo de identificação com a escrita ‘perigo de contaminação’, de modo que não contaminem o trabalhador da coleta de lixo e o catador de recicláveis, evitando a contaminação comunitária.
Esse tipo de material não deve descartado junto com o lixo reciclável.
Já no casos da pessoa que está em quarentena ou isolamento domiciliar, caso esteja na rua, ao chegar em sua residência, o descarte do material deve ser feito, se possível, do lado de fora da casa.
O material deve ser colocá-lo em um saco específico e separado e também não deve ser descartado junto ao lixo de coleta reciclável.
De acordo com a lei, os estabelecimentos comerciais devem disponibilizar, em suas dependências, recipiente ou lixeira exclusiva para que o cliente realize o descarte da máscara e EPI’s.
A lixeira disponibilizada para descarte dos materiais deve ser de fácil acesso, ter visualização privilegiada e ser sinalizado com placas ou cartazes indicativos.
O material não deve ser separado para coleta seletiva, destinada a recicláveis, nem ser, sob nenhuma hipótese, doado a catadores.
Devem ser colocados em recipiente ou containers de coleta urbana e em saco separado, máscaras e EPI’s como protetor ocular, luvas, aventais, capote e macacões descartáveis, de modo que não contaminem o trabalhador da coleta de lixo e o catador de recicláveis, evitando a contaminação comunitária.