Em Rondonópolis, Lei promulgada garante farmácia municipal funcionando 24 horas
A prefeitura de Rondonópolis deve manter a farmácia municipal aberta ininterruptamente. Isso é o que prevê a Lei Municipal 12.981, de 10 de julho de 2023, que foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Júnior Mendonça (PT).
Pela lei, o Município deve garantir o funcionamento 24 horas da farmácia municipal e informar a população nos postos de saúde o endereço da farmácia em funcionamento ininterrupto.
A lei é de autoria do próprio presidente da Câmara, foi aprovada pela maioria dos parlamentares, mas o prefeito José Carlos do Pátio não a sancionou no prazo regimental, o que levou a promulgação pelo presidente da Câmara.
Segundo a lei, a intenção é garantir aos munícipes acesso aos medicamentos padronizados pela Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume), nos termos do art. 56 da Lei Federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos.
Os medicamentos Remume são todos aqueles disponibilizados na rede básica de saúde do Município aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
Caberá à Secretaria Municipal da Saúde manter, ao menos, uma unidade de dispensação de medicamentos em funcionamento de forma ininterrupta. Além disso, será responsabilidade da prefeitura realizar a devida publicidade nas unidades de saúde do município informando o endereço da farmácia municipal 24 horas.
A lei ainda autoriza o Município a firmar parcerias ou convênios com drogarias ou farmácias privadas de funcionamento 24 horas para dispensação de medicamentos padronizados pela Remume.
Ou seja, a prefeitura pode firmar convênios com farmácias da rede privada para que estas entreguem os medicamentos da Remume, que são aqueles essenciais disponibilizados pelo SUS na rede básica municipal de saúde, aos pacientes de forma ininterrupta.
A prefeitura tem um prazo de 60 dias para implantar a farmácia municipal 24 horas e atender as determinações da lei.
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