Esquema na FAESPE, MP entra com ação contra policial, servidores, empresários.

O promotor Roberto Aparecido Turin, da 13ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, propôs uma ação civil pública contra dez pessoas, entre servidores e empresários, acusados de integrar um esquema que causou danos de R$ 277.594,23 aos cofres públicos. O grupo, por meio de empresas de fachada, desviava recursos públicos por meio de convênios com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe) com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e a Assembleia Legislativa (ALMT).

O MP acusa de improbidade administrativa o ex-secretário-Executivo de Administração do Tribunal de Contas de Mato Grosso Marcos José da Silva, a esposa dele, e também servidora, Jocilene Rodrigues de Assunção, além dos empresários Luiz Benvenuti Castelo Branco de Oliveira, Marcos Antônio de Souza e Lázaro Romualdo Gonçalves, a bancária Elizabeth Aparecida Ugolini, os servidores Marcelo Catalano Correa, Sued Luz, Odenil Rodrigues de Almeida e o coronel da Polícia Militar Nerci Adriano Denardi.
 
Conforme narrou o promotor, em 2015 foi instaurado inquérito civil para apurar a existência de irregularidades em um convênio firmado pela ALMT com a Faespe, ligada à Unemat. Durante as investigações foi deflagrada a Operação Convescote, pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO/MT), que revelou a existência de uma organização criminosa, envolvendo servidores públicos e terceiros, que desviava recursos do erário provenientes da ALMT e do TCE, fazendo uso de convênios firmados por estes órgãos com a Faespe.
 
Segundo o MP, Marcos e Jocilene, “com a colaboração dos demais réus, constituíram uma organização criminosa estruturalmente ordenada e caracterizada notadamente pela divisão de tarefas, com o fito de saquear os cofres públicos”.
 
Conforme a ação, os réus, aproveitando-se de suas funções, bem como da existência de convênios firmados pela Faespe com a ALMT e com o TCE cooptaram várias pessoas para que, mediante a criação de empresas de fachada (“fantasma”), desviassem recursos públicos.

 O Ministério Público apurou que o dano causado pelo grupo foi de R$ 277.594,23. Ele pediu a condenação dos réus por improbidade administrativa e ressarcimento ao erário no valor do dano. Também pediu o bloqueio de R$ 277.594,23.

Fonte e Foto: Olhar Direto.