Estados e municípios podem importarem vacinas sem aval da União
Em decisão monocrática, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou que Estados, municípios e o Distrito Federal podem comprar vacinas contra a Covid-19 independentemente do aval da União. A determinação acata pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e foi publicada nesta quinta-feira (17).
O decano, contudo, impôs condições para que as instâncias do Executivo possam comprar as doses. Estados e municípios podem fazê-lo, ou caso o plano de vacinação do governo Federal, apresentado nessa quarta-feira (16), sem cronograma, não tenha doses suficientes para atender toda a população, ou que as vacinas tenham sido aprovadas em quatro agências sanitárias internacionais – como regra a “Lei Covid”, aprovada no início da pandemia. No último caso, será permitida a compra se a Agência Nacional e Vigilância Sanitária (Anvisa) não aprovar o imunizante em 72 horas.
“No caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença”, escreveu o magistrado.