Flamengo é multado por canto homofóbico da torcida
O Flamengo foi multado em R$ 50 mil pela 1ª Comissão Disciplinar do STJD por causa de um canto homofóbico da sua torcida, no Maracanã. O caso aconteceu em 15 de setembro, em um jogo pela Copa do Brasil. A partida foi a primeira com público no estádio, desde o início da pandemia do Coronavírus. Caberia recurso, mas o Flamengo preferiu abrir mão do direito.
Durante a partida do Flamengo contra o Grêmio, no Maracanã, no jogo de volta das quartas de final da Copa do Brasil, torcedores do clube que estavam na arquibancada cantaram uma música homofóbica em provocação aos adversários. O caso não foi relatado na súmula, mas repercutiu nas redes sociais. O Coletivo de Torcidas Canarinhos LGBTQ enviou uma notícia de infração à procuradoria do STJD, que ofereceu denúncia.
A procuradoria pediu uma série de penas para o Flamengo, entre elas, que a partida do cube contra o Athletico-PR, pela semifinal da Copa do Brasil, fosse suspensa. No entanto, ela aconteceu antes da apreciação do caso, e o Flamengo foi eliminado. Com isso, a procuradoria solicitou a exclusão do rubro-negro da edição de 2022 do torneio.
O caso foi a julgamento nesta segunda-feira na 1ª Comissão Disciplinar do STJD. A procuradoria, além de denunciar o Flamengo, também envolveu o quarteto de arbitragem, o inspetor da CBF e o delegado da partida por deixarem de relatar o caso na súmula. Todos eles prestaram depoimento e alegaram que não ouviram o canto da partida e que só tomaram ciência do caso após serem notificados do caso. E frisaram que o Grêmio não fez quaisquer reclamações.
A defesa do Flamengo condenou a música cantada por sua torcida, mas pediu que o artigo no qual o clube foi enquadrado fosse modificado. Na visão da defesa, o Flamengo se enquadra no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata sobre deixar de cumprir resoluções legais (há uma recomendação para que, quando haja homofobia no estádio proveniente da arquibancada, o árbitro deve ser avisado para tomar as providências cabíveis, que podem até paralisar o jogo). E não no 243-G, que regula sobre atos discriminatórias relacionada a preconceito, inclusive, sexual.
noticia publicada originalmente no site Globo.com