Governo de MT irá repassar R$ 7,9 milhões aos municípios para manutenção de estradas não pavimentadas
O Governo de Mato Grosso publicou os valores do complemento quadrimestral do auxílio financeiro destinado aos municípios, referente ao terceiro quadrimestre de 2025. A divulgação foi feita pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) por meio da Portaria nº 035/2026. O pagamento aos municípios será realizado nos próximos dias.
O auxílio foi instituído pelo Decreto nº 1.354/2025 e tem como objetivo equalizar as receitas municipais em decorrência da declaração de inconstitucionalidade do Fethab arrecadado sobre o óleo diesel, assegurando, assim, recursos para serem aplicados exclusivamente na manutenção da malha rodoviária não pavimentada municipal e estadual localizada nos territórios dos municípios.
Ao todo, 14 municípios de Mato Grosso receberão o complemento do auxílio financeiro em 2026, somando R$ 7,9 milhões. Terão direito ao repasse os municípios de Alto Araguaia, Apiacás, Barra do Bugres, Campos de Júlio, Chapada dos Guimarães, Colniza, Gaúcha do Norte, Nova Marilândia, Nova Olímpia, Novo Santo Antônio, Poconé, Santa Rita do Trivelato, Sapezal e Vila Bela da Santíssima Trindade.
Os demais municípios do estado não receberão valores adicionais porque já foram compensados ao longo de 2025 e não registraram perdas na comparação das receitas consideradas no cálculo em relação a 2024.
Os recursos são destinados à manutenção das estradas de terra utilizadas principalmente para o escoamento da produção e deslocamento da população, contribuindo para melhorar as condições de trafegabilidade.
Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, o auxílio garante reforço financeiro aos caixas dos municípios e reafirma o apoio do Estado à infraestrutura local.
“Esse mecanismo garante que os municípios tenham segurança na arrecadação e possam manter investimentos importantes, especialmente na conservação das estradas não pavimentadas, que são fundamentais para o desenvolvimento regional”, afirmou.
Fonte: Governo MT – MT

