Ibama anula R$ 332 milhões de multas aplicadas a empresa de  Blairo Maggi

O Ibama decidiu anular R$ 332 milhões relativos a nove multas aplicadas no primeiro ano do governo de Jair Bolsonaro contra a grande empresa do agronegócio Amaggi Exportação e Importação por comprar soja de uma fazenda embargada. O Ibama reconheceu um “vício insanável” na aplicação das multas porque verificou que a propriedade rural que vendeu a soja à empresa em outubro de 2019 não aparecia na lista pública do órgão como alvo de embargo no ato da comercialização dos produtos.

A anulação total das multas pode chegar a R$ 640 milhões com o cancelamento de outras cinco autuações, pois outra empresa do agronegócio, a Bunge, e um produtor rural de Rondônia foram multados no mesmo local e na mesma data com base nas mesmas conclusões da fiscalização agora consideradas “viciadas” pelo Ibama. O órgão reconheceu o cancelamento de R$ 332 milhões, mas não se manifestou quando indagado pela coluna sobre os outros R$ 308 milhões.

Caso a fazenda constasse no sistema do Ibama como embargada no momento da compra da soja, os compradores poderiam ser multados. O Ibama, contudo, não explicou à coluna a origem do problema que levou à ausência da propriedade na lista do Ibama. No ato das multas, os fiscais citaram três termos de embargo anteriores sobre a propriedade. Sistema diz indevidamente que multas foram “quitadas” Além de colocar em dúvida os critérios usados pelos fiscais na hora de emitir as multas, o episódio também põe em xeque a veracidade das informações disponibilizadas ao público pelo Ibama.

No sistema aberto na internet, as multas contra a Amaggi, a Bunge e o produtor rural aparecem com o seguinte “Status [do] débito”: “Quitado. Baixa manual feita pela CGARR [setor técnico do Ibama]”. Depois de indagado pela coluna se a Amaggi havia de fato quitado esses autos de infração, o Ibama esclareceu que na verdade eles haviam sido anulados. O órgão afirmou, em nota, que “os autos foram anulados e o termo utilizado no sistema refere-se à baixa por vício insanável”. De acordo com o Ibama, as anulações ocorreram “em razão de os dados do imóvel rural não constarem da lista pública de embargos, conforme art. 54 do Decreto 6.514/2008”.

Noticia original publicada no site Folha Max