IPVA dos veículos de Mato grosso terão 15% de desconto para quem pagar até maio
O pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2023 começa no dia 1º de maio para todos os contribuintes, independentemente do número final da placa do veículo. Além do calendário unificado, o Governo de Mato Grosso aumentou o desconto concedido nos pagamentos à vista.
Porém, o contribuinte que pagar o IPVA em parcela única, até o dia 22 de maio de 2023, terá 15% de desconto. Anteriormente, eram concedidas reduções de apenas 5% e 3%, conforme a data em que o imposto era quitado.
De acordo com o calendário divulgado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), o desconto no valor não será aplicado nos pagamentos à vista efetivados entre os dias 23 e 31 de maio. E, após o dia 31 de maio, o IPVA deverá ser quitado de forma integral, com os acréscimos legais – correção monetária, juros e multas.
IPVA pode ser parcelado
Caso não opte pelo pagamento à vista, o proprietário do veículo poderá dividir o IPVA em até oito parcelas, podendo ser aplicados descontos. Os percentuais de redução ainda serão definidos e publicados pelo Governo do Estado, após aprovação do Projeto de Lei encaminhado à Assembleia Legislativa.
Entretanto, nos casos de parcelamento, o contribuinte deve se atentar ao prazo estabelecido no calendário IPVA 2023. A formalização deve ser feita até o dia 31 de maio de 2023 e, para que seja efetivado, a primeira parcela deve ser paga na mesma data. As demais parcelas serão mensais e consecutivas, de forma que a data de vencimento da última não ultrapasse o ano de referência.
Todavia, de acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), o sistema do IPVA está sendo parametrizado com as mudanças promovidas e, em breve, as novas datas de vencimento do IPVA estarão disponíveis para consulta. As informações sobre o IPVA 2023 podem ser consultadas no site da Sefaz, no banner “IPVA 2023”.
Dúvidas também podem ser esclarecidas nos canais de atendimento disponíveis aos contribuintes. O contato deve ser feito pelo Sefaz para Você, disponível no site da secretaria, pela Agência Fazendária do domicilio tributário do contribuinte, ou pelo Portal do Conhecimento, que traz informações sobre os serviços fazendários e a legislação tributária estadual.
Com assessoria