Justiça concede fôlego a produtores rurais do Paraná e suspende cobranças milionárias do Banco do Brasil
Dois produtores do Norte do Paraná obtiveram na Justiça a prorrogação de dívidas milionárias junto ao Banco do Brasil, em decisões que suspendem cobranças, bloqueios e negativação em função de perdas decorrentes de frustração de safra e eventos climáticos recentes. As decisões foram assinadas pelo Juiz Dr. Elberti Mattos Bernardineli, da 1ª Vara Cível de Cambé (PR), nos meses de janeiro e fevereiro de 2026, e reacendem o debate sobre crédito rural e proteção do produtor em períodos de instabilidade.
Dívidas milionárias e proteção da renda
Um dos produtores possui passivo de R$ 4,2 milhões, enquanto outro, que cultiva 1.200 hectares sem ser proprietário da área, enfrenta R$ 3,1 milhões em dívidas, incluindo acordos judiciais anteriores. Apesar de já haver renegociações em andamento, as liminares concedem suspensão das parcelas e proteção da renda gerada pela atividade rural, assegurando a continuidade da produção.
As medidas incluem:
- Prorrogação dos vencimentos conforme cronograma de cada produtor;
- Suspensão da exigibilidade das parcelas e abstenção de cobranças administrativas;
- Proibição de negativação e baixa de eventuais medidas constritivas;
- Multa diária em caso de descumprimento.
O juiz afastou, por enquanto, o pedido de manutenção irrestrita de crédito, destacando que essa decisão depende da análise de risco da instituição financeira.
Direito legal do produtor ao alongamento de dívidas
De acordo com a decisão, o alongamento de dívidas rurais é um direito do produtor, e não uma liberalidade do banco, conforme a Súmula nº 298 do STJ:
“O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor, nos termos da lei.”
A decisão segue também o Manual de Crédito Rural, que estabelece que o produtor pode solicitar prorrogação desde que comprove os requisitos legais, sem depender da anuência do banco.
Defesa e fundamentos técnicos
A defesa foi conduzida pelo advogado especialista em agronegócio, Dr. Raphael Condado, que reforça a segurança jurídica da medida. Segundo ele, a legislação assegura o direito ao produtor que comprova incapacidade temporária de pagamento devido a fatores externos, e não por má gestão.
“São precedentes importantes para ações de prorrogação e alongamento de contratos, revisão de encargos abusivos e reestruturação de passivos rurais, especialmente em cenários de crises climáticas, margens apertadas e preços baixos de grãos”, afirma.
Laudos técnicos reforçam decisão
Os processos contaram com laudos agronômicos e econômico-financeiros que demonstram:
- Condução técnica adequada da produção;
- Produtividade compatível com o potencial regional;
- Impacto direto de eventos climáticos e volatilidade de preços;
- Redução significativa de receita e restrição temporária de liquidez;
- Capacidade futura de pagamento mediante novos cronogramas de reembolso.
Impacto para o setor rural
Para o setor agropecuário, essas decisões passam a integrar o conjunto de precedentes sobre prorrogação de crédito rural em um contexto marcado por estiagem e flutuação de mercado. As liminares permitem a continuidade das atividades e evitam impactos imediatos sobre a produção, enquanto os processos seguem tramitando na Justiça.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio

