justiça dá 5 dias para prefeito nomear diretor de sindicato eleito com 95% dos votos

A Justiça estabeleceu, na manhã desta segunda (17/01), prazo de cinco dias para que o prefeito de Zé  Carlos do Pátio (SD) faça a nomeação do servidor Roberto Carlos Côrrea de Carvalho, popular Robertão do Impro, para a direção-geral do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores  (Impro) de Rondonópolis, cargo para o qual   e foi eleito com 95% dos votos no ano passado.

A decisão, que foi proferida  pelo juiz Francisco Rogério Barros, da 1º Vara Especializada de Fazenda Pública de Rondonópolis, veio depois de Pátio anunciar que não nomearia seu adversário político argumentando que ele iria para um terceiro mandato.

Pátio seguiu um parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município apontando que o regimento do Impro só permite uma reeleição e que Roberto já exerceu pleno cargo em todo o triênio de 2015/2018, foi eleito e exerceu também em 2019/2021.

Após essa declaração do prefeito, Robertão do Impro  entrou com um mandado de segurança com pedido liminar para obrigar que a Prefeitura faça sua nomeação e os servidores chegaram a montar um acampamento na frente da sede do instituto, exigindo que Pátio faça a nomeação do diretor-geral eleito.

Conforme já publicado, o servidor contestou Pátio de que esteja indo para seu terceiro mandato e contou que, entre 2015 e 2018, foi nomeado para assumir um “mandato tampão”.

Narra que, em 2015, foi contestado o processo eleitoral do Impro na época e o diretor executivo foi retirado do cargo por determinação da Justiça. Na época, Robertão era secretário municipal de Habitação na gestão do ex-prefeito Percival Muniz. 

Naquele ano, após a retirada do diretor executivo do instituto, o Percival  nomeou Robertão para assumir o cargo provisoriamente até acabar a demanda judicial, mas o servidor acabou ficando todo o mandato, que adentrou na gestão de Zé do Pátio.

No mandado de segurança, Robertão cita ainda que a sua chapa foi a única inscrita para concorrer às eleições do Impro no ano passado e que recebeu 1.569 votos válidos, sagrando-se vencedor com 95% deles, para assumir o segundo mandato de 2 anos e seis meses do instituto.

Prefeito tem cinco dias para nomear

Na decisão, o juiz Francisco Barros deu cinco dias para nomear Roberto e destaca que o servidor não ocupou a chefia do Impro de 2015 a 2018 através de eleições regulares, mas em razão da vaga aberta decorrente da suspensão do processo eleitoral pela Justiça.

O magistrado cita uma lei municipal apontando que o prefeito deveria nomear o próprio Gerente de Finanças e Investimentos do Impro, mas, devido a suspensão da chapa pela Justiça naquele ano, Pátio acabou por nomear Robertão.

A própria lei aponta que a ocupação por nomeação não deve ser computada para efeito de reeleição. Assim, o juiz diz que a regra deve ser aplicada por analogia e conclui que não há qualquer impedimento para Robertão ser nomeado para direção-geral do Impro, além de apontar que o atraso na nomeação pode trazer danos ao instituto.

“Embora não seja idêntica, muito se assemelha a hipótese em discussão neste feito, de modo que a adoção de uma conduta diferente para o caso do impetrante se revelaria injusta e não igualitária. Desse modo, o período de 07/2015 a 07/2018 não pode ser computado para efeito de recondução do impetrante”, escreve o magistrado na decisão.

Com o site RDNews