Justiça manda site retirar reportagem mentirosa contra Prefeito de Rondonópolis
A Justiça determinou que um site local de Rondonópolis retire de seu portal, no prazo de 72 horas, reportagem publicada em junho deste ano e que envolveu o nome do prefeito José Carlos do Pátio (Solidariedade) em suposta irregularidade em dois procedimentos licitatórios. Conforme decisão liminar proferida pelo juiz Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah, do 1º Juizado Especial de Rondonópolis, o descumprimento da determinação implicará em multa diária de R$ 200 ao site GazetaMT.
No título da reportagem, o site afirmou que a operação Stop Loss, deflagrada no dia 16 de junho pela Polícia Civil e Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), poderia “respingar em Zé do Pátio”, sugerindo que não estaria afastada a possibilidade de que o gestor teria “praticado delitos”. A operação realizada, mesmo após a prefeitura ter suspendido os processos para não haver questionamentos, investigou suposta irregularidade nos procedimentos para a compra de materiais utilizados pela Secretaria de Saúde e para o combate à pandemia do novo coronavírus.
Conforme argumentação da defesa, a manutenção da reportagem está causando prejuízos ao prefeito José Carlos do Pátio. “Eis que estamos em período de campanha eleitoral e tais informações desabonadoras podem prejudicar a sua campanha à reeleição”, sustentou o advogado Lenine Póvoas, que apresentou ao juízo vasta documentação, atestando a correção dos processos.
Ao analisar os documentos apresentados, o magistrado entendeu serem verdadeiras as alegações da defesa. “A verossimilhança da alegação está revelada nas provas documentais acostada aos autos, as quais comprovam que não há indícios de que a parte autora está sendo alvo de investigação pela polícia, apontando para a possibilidade da concessão da liminar, à vista da probabilidade de veracidade dos argumentos trazidos”, escreveu o juiz Rhamice Abdallah.
Na decisão, o juiz disse ainda que a divulgação de notícia tentando envolver o prefeito em suposta irregularidade, pode causar sem nenhuma dúvida “abalo na imagem e reputação” do prefeito José Carlos do Pátio. “Por outro lado conceder a tutela provisória, não acarretará prejuízos a parte reclamada, nem prejudicará o prosseguimento normal do litígio, uma vez que a medida liminar poderá ser modificada ou revogada a qualquer tempo”, escreveu o magistrado, decidindo deferir parcialmente a medida de urgência pleiteada.
Com a Assessoria e site página única.