Justiça nega ação de comerciantes e mantém “passaporte da vacina”
A Justiça de Rondonópolis (212 km de Cuiabá) não deu razão aos empresários da cidade, que por meio da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) Rondonópolis, insurgiram contra a obrigatoriedade de apresentação do chamado “passaporte da vacina”, estabelecido em decreto municipal publicado pelo prefeito José Carlos do Pátio (SD). O mandado de segurança foi protocolado nesta segunda-feira (30) e horas depois foi extinto sem resolução de mérito.
A decisão contrária ao pedido da CDL e respaldando o ato do prefeito, foi proferida pelo juiz Márcio Rogério Martins 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, que indeferiu a petição inicial e impôs a extinção do processo sem possibilidade de analisar o mérito em outro momento posterior. O mandado de segurança, cujo assunto é “abuso de poder”, foi protocolado às 12h56 e recebeu decisão às 17h22. “Indeferida a petição inicial”, consta no despacho.
Conforme o magistrado, o “passaporte da vacina” é legal e constitucional. Por outro lado, a CDL de Rondonópolis se mostra “completamente desarrazoado, ilegal, abusivo e em total afronta à Constituição Federal e Estado Democrático de Direito, tendo em vista que cria uma obrigação por meio de decreto, ao passo que esta somente poderia ocorrer através de lei emanada pelo Poder Legislativo”.
Em seu despacho, o juiz Márcio Martins pontua que “não há leitos hospitalares suficientes para atender toda a população de Rondonópolis e dos municípios da sua região, de modo que diante a crescente curva de contágio do vírus se impõe, de fato, ao chefe do executivo ter de adotar medidas drásticas ao combate da pandemia”. Conforme o Decreto Municipal 10.294, de 26 de agosto de 2021, o “passaporte da vacina” obriga que donos de estabelecimentos de qualquer natureza fiscalizem todo e qualquer cidadão, exigindo a apresentação de um documento que comprove a imunização contra a Covid-19, ao menos com a primeira dose.
Em caso de descumprimento, os comerciantes estarão sujeitos a penalizações. O decreto também alterou algumas medidas que já estavam em vigor anteriormente, como por exemplo, a restrição de circulação de pessoas (toque de recolher), em Rondonópolis, que agora vigora à partir da 23:59h até as 5 horas. Também permite a utilização de som ao vivo, nos bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres, até as 23h59.
A parte mais polêmica, contestada pela CDL, está no artigo 4 do novo decreto. Conforme o documento, “é obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 e documento pessoal com foto, para ingressar em qualquer estabelecimento, em todo o território Municipal”.
Com isso, os estabelecimentos autuados por descumprimento da medida serão notificados, e em caso de reincidência, interditados. “As empresas públicas e privadas deverão exigir de seus funcionários a apresentação do comprovante de vacinação. As empresas públicas e privadas, autuadas por descumprimento as medidas previstas neste artigo, serão notificadas, e em caso de reincidência, interditadas até que se comprove a vacinação de todos funcionários, proprietários e outros que permaneçam ou exerçam atividades no estabelecimento”, diz o texto.
Contrária a essa medida, a CDL de Rondonópolis alega que na prática, implica em transferência de responsabilidade. “Se a própria lei federal não obriga as pessoas a tomarem vacinas, não faz sentido exigir que os empresários fiscalizem isso. Estão transferindo para o CNPJ o papel de fiscalização que cabe ao município e mais uma vez o comércio será penalizado”, argumentou Thiago Luis Sperança, presidente da CDL.
VACINAÇÃO
Em Rondonópolis, a Secretaria Municipal de Saúde já está vacinando pessoas de 18 anos e demais idades subsequentes com a primeira dose. O plano de vacinação continua sendo realizado na cidade. Nesta segunda e terça-feira (30 e 31) estão sendo vacinadas com a segund dose pessoas que receberam a primeira dose da Astrazêneca até 7 e 8 de junho. A segunda dose da Coronavac está sendo feita nessa semana para quem recebeu a primeira até o dia 16 de agosto.
Com Folha Max