Justiça suspende cobrança de pedágio em Mato Grosso

A Justiça de Mato Grosso determinou que a empresa Via Brasil deixe de cobrar pedágio dos moradores dos municípios de Alta Floresta e de Carlinda, que precisam passar pelas praças de pedágio que fica entre as cidades, tanto na ida quanto na volta. A decisão foi publicada na terça-feira (17/11).

A Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística (Sinfra) afirmou que ainda não foi notificada da decisão judicial que diz respeito a eventual isenção da cobrança de pedágio no trecho rodoviário administrado pela concessionaria Via Brasil. Assim que isso ocorrer e a Sinfra tiver ciência do teor da decisão, tomará as medidas cabíveis.

O pedido foi feito pela Defensoria Pública do Estado, que entrou com uma ação alegando que a cobrança de pedágio por trechos da MT-320 e da MT-208, que liga Carlinda a Alta Floresta, no norte do estado, comprometerá até 25% da renda mensal dos moradores.

Uma concessionária passou a cobrar pedágio de R$ 4 e R$ 7,90 para motos e carros que trafegarem nessas duas rodovias.

O defensor público que atua em Alta Floresta, 33 km de Carlinda, Moacir Gonçalves Neto, explica que os 10 mil habitantes de Carlinda dependem de empregos, hospitais, bancos, escolas e institutos do município vizinho diariamente.

Com a decisão judicial, os moradores terão que comprovar renda individual de três salários mínimos ou familiar de até cinco e também que trabalham, estudam ou precisam de serviços de saúde e outros do município vizinho para ter a isenção.

De acordo com a decisão, a empresa tem 15 dias para criar e publicar critérios objetivos, além dos já definidos na decisão, para que o cidadão possa comprovar a hipossuficiência (que têm renda familiar menor que cinco salários mínimos ou individual menor que três).

Ele determina ainda que a empresa disponibilize aos munícipes um cadastro.

Para ter direito à isenção, o morador de Carlinda deve comprovar trânsito frequente até Alta Floresta, e a frequência das viagens deve ser a partir de duas vezes por semana; que transitam em veículo de sua propriedade; que necessitam de tratamento de saúde regular, acesso ao ensino superior ou técnico, trabalho/emprego em Alta Floresta.

O magistrado estabelece multa no valor de R$ 5 mil para o caso do descumprimento da decisão. O defensor público que atua em Alta Floresta, 33 km de Carlinda, Moacir Gonçalves Neto, entrou com a ação civil pública pedindo a suspensão da cobrança do pedágio no dia 23 outubro.

Com G1 de Mato Grosso