Lojas Havan é multada por transporte irregular de mercadorias
A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, reconheceu uma multa aplicada pelo Estado de Mato Grosso contra a loja de departamentos Havan. Durante um transporte de mercadorias entre duas unidades da própria organização, a nota fiscal informava um destino diferente dos produtos.
Em sua decisão, proferida no último dia 21 de outubro, a juíza estabeleceu uma multa de 30% sobre a operação tributável do transporte de mercadorias. Os valores, porém, não foram revelados.
De acordo com informações do processo, a Havan buscava a anulação da sua inscrição no rol de dívida ativa do Estado referente aos lançamentos de cobrança de ICMS indevidos. A juíza acatou o argumento, explicando que o imposto não incide quando o transporte de mercadorias ocorre entre estabelecimentos comerciais de um mesmo proprietário. “Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal que enfatizou que não incide ICMS sobre transferência de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte”, lembrou a magistrada.
Henriqueta Ferreira Lima, no entanto, lembrou que para exigir o cumprimento da legislação tributária é necessário cumprir todas as obrigações – inclusive as acessórias. Entre elas, deve se informar corretamente na nota fiscal origem e destino do produto.
No caso do processo discutido pela Havan, as mercadorias tinham como destino real Porto Velho (RO), mas na nota fiscal constava como rota Campo Grande (MS) passando por Mato Grosso. “Para que seja respeitada a legislação tributária estadual e goze dos privilégios fiscais, mesmo que não incida o ICMS na operação em tela, é exigível o cumprimento de obrigações acessórias pelo contribuinte, pois estas são autônomas ao imposto, denotase que tal fato foi reconhecido pelo autor, pois a nota fiscal informava destino diferente do trajeto percorrido, conforme verificado pelo atuação fiscal, (Nota fiscal destino Campo GrandeMS – Real destino – Porto Velho/RO)”.
O processo informa ainda que a constatação da irregularidade foi realizada no Posto Fiscal Benedito de Souza Corbelino, em Itiquira (359 KM de Cuiabá), no ano de 2016.