Mais de 4 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em MT
Mais de 4 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em Mato Grosso. O período analisado foi entre agosto de 2022 e julho deste ano. Segundo a Associação dos Cartórios de Registro Civil (Anoreg-MT), os recém-nascidos foram registrados apenas com o nome da mãe na certidão de nascimento.
Os dados da Anoreg mostram que esse número representa 7% de 59.542, total de crianças nascidas no período.
O índice é maior do que o registrado entre agosto de 2020 e julho de 2021, de 5,95%, quando 3.302 crianças não receberam o nome do pai. Nesse período, 55.473 crianças nasceram.
Como reconhecer a paternidade
O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório do país desde 2012, quando foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.
Nos casos em que a iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe.
Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
Desde 2017 também é possível realizar o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico.
Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.