Ministra do TSE manda redes sociais removerem fake news contra Lula e informarem quem são os autores
A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira, 26/08, a remoção de notícias falsas difundidas por 11 perfis ligados a apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL), que com uma montagem tosca colocam o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) dizendo que iria determinar o fim do 13º salário e do direito a férias remuneradas, caso seja eleito. A magistrada determinou, ainda, que as redes sociais Kwai, TikTok e Facebook preservem os conteúdos removidos e informem o perfil dos autores para eventual consulta posterior.
A Coligação Brasil de Esperança, formada por partidos que apoiam a candidatura do ex-presidente Lula à Presidência, argumentou ao TSE que os perfis propagaram desinformação e propaganda eleitoral negativa, ‘forjadas com o claro objetivo de induzir o eleitorado em erro quanto ao posicionamento‘ do candidato. O plano de governo apresentado pelo PT ao tribunal não faz menção à revogação de direitos trabalhistas.
Os perfis pegaram uma parte de uma declaração de Lula em evento promovido pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), e fizeram uma montagem dizendo ser uma fala de Lula. Na ocasião, o ex-presidente argumentou que os empresários conseguiram por muito tempo ‘convencer o povo de que acabar com a CLT é muito importante, porque a CLT significa o custo Brasil‘. Na sequência, o petista reproduziu o que seria o discurso dos tais empresários: ‘É preciso tirar os direitos do trabalhador. O trabalhador não tem que ter 13º porque é caro. Trabalhador não tem que ter férias porque é caro‘.
Na decisão desta sexta-feira, a ministra Bucchianeri julgou que as postagens ‘revelam grave descontextualização da fala feita pelo candidato Luiz Inácio Lula da Silva, a ponto de alterar por completo seu significado, convertendo a mensagem ao sentido oposto do que ele revelava‘. Ela observou que as declarações foram cortadas, e feito edição de vídeo, com um único objetivo, o de confundir os eleitores.
‘O caso, portanto, é de grave descontextualização discursiva, que subverteu e desvirtuou por completo o conteúdo da mensagem divulgada, com aptidão para induzir o eleitor em erro a respeito do real pensamento de determinado candidato sobre assunto de relevante interesse público‘, escreveu ela.
A ministra observou que a legislação eleitoral define como propaganda inverídica o ‘compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados‘. A decisão de Bucchianeri foi submetida ao presidente do TSE, Alexandre de Moares, que deverá pautá-la para ser julgada definitivamente pelo plenário. Como revelou o Estadão, Moraes editou uma portaria que passou a exigir de todos os juízes da propaganda eleitoral o encaminhamento automático das decisões individuais à Presidência para posterior análise pelos demais ministros, num movimento que concentra poder nas mãos do presidente.
Com o Estadão