MPF apresenta cinco novas denúncias contra envolvidos em atos antidemocráticos e de vandalismo
O Ministério Público Federal (MPF) enviou nesta quarta-feira (18/01), ao Supremo Tribunal Federal (STF), denúncias contra cinco pessoas, quatro delas presas em flagrante no último domingo (8) enquanto praticavam atos de vandalismo e depredação na sede do Supremo Tribunal Federal. Nas denúncias, o MPF aponta a prática dos crimes de associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único); abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L); golpe de Estado (art. 359-M); dano qualificado contra o patrimônio da União (art. 163, parágrafo único, I, II, III e IV), furto qualificado pelo rompimento de obstáculo (art. 155, § 4º, inciso I), todos do Código Penal; e deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei nº 9.605/1998), observadas as regras do artigo 29, caput (concurso de pessoas) e artigo 69, caput (concurso material), ambos também do Código Penal.
Como quatro dos cinco denunciados foram detidos dentro da sede do STF, no momento em que os atos de vandalismo ainda eram praticados, a individualização da conduta de cada um e a coleta das provas foram agilizadas, possibilitando a apresentação das primeiras denúncias apenas cinco dias após os ataques. O quinto denunciado foi flagrado em vídeo segurando a réplica da Constituição Federal que fica exposta no prédio. Em relação aos presos em flagrante, todos foram ouvidos em audiência de custódia e tiveram o flagrante convertido em prisão preventiva. As investigações prosseguem, e essas mesmas pessoas podem vir a ser denunciadas por outros crimes – tais como organização criminosa, terrorismo e agressão a policiais e jornalistas, entre outros –, conforme o resultado das apurações.
O trabalho de identificação e da apuração das condutas continua e, nos próximos dias, devem ser apresentadas denúncias contra outros envolvidos nos atos. O Ministério Público Federal, na condição de titular da ação penal, já solicitou ao STF a abertura de sete inquéritos para identificar e responsabilizar todos os envolvidos nos atos criminosos, sejam ele executores, financiadores, instigadores e autores intelectuais ou agentes públicos.
As denúncias apresentadas ao Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira são assinadas pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, indicado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para coordenar o Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos e atuar nos feitos relativos ao tema em curso na Corte Superior. Esse é o primeiro passo da ação penal. Se o STF aceitar as denúncias do MPF, os cinco denunciados deixam de ser suspeitos ou investigados e passam à condição de réus.
Intimação prévia pelo MPF
Também nesta quarta-feira, o coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, enviou petição ao ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, em que requer a intimação (pessoal) do Ministério Público nos inquéritos e processos referentes aos atos antidemocráticos para evitar “violação das normas vigentes”. Carlos Frederico Santos relatou ter tomado conhecimento pela imprensa de que o ex-secretário de Segurança Pública Anderson Torres foi interrogado nesta quarta-feira.
“Não obstante as prerrogativas asseguradas ao Ministério Público pela constituição Federal e pela legislação em vigor, não houve a intimação da Procuradoria-Geral da República para a execução do referido ato processual”, pontuou no documento, lembrando que o Ministério Público é o titular da ação penal, conforme prevê o artigo 129 da Constituição Federal.
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