Nova lei proíbe abandono de animais, e passeios em vias públicas e impõe penas aos proprietários

Conforme a Lei Municipal 11.662, de 8 de setembro de 2021, o Ceraro(Centro de Reabilitação Animal) que está com a obra pronta há cerca de um ano, que era chamado de abrigo animal, continua sem data para começar os atendimentos, mas já tem até lei municipal que dispõe sobre a criação e funcionamento do centro.

A nova lei traz novas normas quanto a responsabilidade dos proprietários de animais e as sanções e multas e será vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e terá como competência atuar na prevenção, redução e eliminação do sofrimento de animais.

Deverá ainda atuar na preservação da vida animal, conscientizando e informando as pessoas para a mudança dos índices de abandono no Município, bem como atuar no controle populacional dos animais domésticos, através da utilização de chips ou coleiras com identificação.

Com a nova lei, fica definido que os animais serão recolhidos ao Ceraro em casos de estarem soltos nas vias e logradouros públicos ou em outros locais de livre acesso ao público, apresentando risco à população, ou que estejam em sofrimento, aqueles que são submetidos a maus-tratos, suspeitos de estarem acometidos com raiva ou outras zoonoses ou ainda os animais que estejam sendo mantidos em condições inadequadas.

Ainda, de acordo com a nova lei, os animais recolhidos às dependências do Centro de Reabilitação Animal permanecerão sob cuidados profissionais adequados, pelo prazo de até 7 dias úteis e caso não sejam resgatados nesse período passam a ser propriedade da Prefeitura de Rondonópolis e poderão ser doados mediante avaliação clínica.

O Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, associações e outros órgãos governamentais, desde que cadastrados no Município poderão, em colaboração com o Centro de Reabilitação Animal, realizar apreensão e recolhimento de animais.

A lei também estabelece quais são as obrigações dos proprietários dos animais e determina proibições como abandonar animais em qualquer área pública ou privada, maltratar ou praticar atos de crueldade contra os mesmos. Fica ainda proibido passear com cães nas vias e logradouros públicos, exceto com o uso de coleira e guia, conduzida por pessoas com idade e força suficientes para controlar os movimentos do animal.

Quem for conduzir o animal deve obrigatoriamente portar sacos plásticos para a coleta das fezes, sendo proibido que o animal faça suas necessidades em jardins e passeios públicos ou privados, devendo o condutor do animal buscar um local de fácil asseio e promover a limpeza necessária. Além disso, o condutor fica obrigado a recolher os dejetos fecais eliminados pelo animal nas vias e logradouros públicos.

Os proprietários de cães e gatos ficam obrigados a mantê-los adequadamente domiciliados e imunizados anualmente contra a raiva, obrigando-se a comprovar essa imunização através do atestado de vacinação.

A lei prevê também que os donos dos animais deverão mantê-los afastados de campainhas, medidores de energia elétrica, água e caixas de correspondência, a fim de que os trabalhadores das respectivas prestadoras desses serviços públicos possam ter acesso sem sofrer ameaça ou agressão real por parte dos animais.

A nova lei municipal traz ainda quais as punições dos proprietários dos animais em caso de descumprimento das determinações, que variam desde a advertência, multa e até mesmo apreensão do animal. A pena de multa será variável de acordo com a gravidade da infração, observados parâmetros de razoabilidade a critério do agente do Centro de Reabilitação Animal, variando de 1 a 4 Unidades Fiscal de Rondonópolis (UFRs) para infrações de natureza leve ou média, de 6 a 12 UFRs para infrações graves e de 16 a 40 para infrações gravíssimas. Em caso de reincidência, as multas serão aplicadas em dobro. O valor atual da UFR é R$ 3,5380.

Fonte AtribunaMT