Brasil

Nova regra do crédito rural torna monitoramento de dados responsabilidade direta dos bancos

Mudança no crédito rural reforça dever de monitoramento das instituições

A partir de março de 2026, entra em vigor a Resolução CMN nº 5.267/2025, que redefine o padrão de acompanhamento das operações de crédito rural no Brasil. A norma estabelece que o monitoramento do uso dos recursos passa a ser responsabilidade integral das instituições financeiras, incluindo bancos, cooperativas e demais agentes do setor.

Segundo Marcelo Pimenta, head de agronegócio da Serasa Experian, o crédito rural brasileiro já é sustentado por dados, análises técnicas e mecanismos de fiscalização. No entanto, a nova resolução eleva o nível de exigência regulatória ao determinar que o acompanhamento seja contínuo durante toda a jornada do crédito, e não apenas na concessão ou em momentos pontuais.

“A verificação da aplicação dos recursos agora precisa ocorrer de forma permanente, com o apoio de ferramentas tecnológicas como o sensoriamento remoto”, explica Pimenta.

Acompanhamento passa a ser contínuo e baseado em dados integrados

Na prática, a principal mudança está na frequência e profundidade do monitoramento. O acompanhamento do crédito rural deixa de ser concentrado em etapas específicas e passa a exigir uma análise constante e rastreável de informações.

Para atender à norma, será necessário integrar dados financeiros, cadastrais, históricos, territoriais e produtivos de forma consistente e auditável. Isso representa um desafio para muitas instituições, que precisarão investir em infraestrutura tecnológica e capacidade analítica para identificar riscos e prevenir irregularidades.

O desafio: identificar desvios e imprecisões antes da liberação do crédito

Transformar dados em informação qualificada é um dos maiores desafios do crédito rural moderno. Mais do que monitorar, é preciso interpretar corretamente os sinais que os dados trazem sobre o uso dos recursos.

Um exemplo concreto é o desvio de finalidade, quando o crédito é usado de forma diferente da planejada. De acordo com um levantamento da Serasa Experian, com base em mapeamento por satélite, 76% das operações de custeio da soja na safra 2022/23 seguiram corretamente o plano de aplicação.

Por outro lado, 24% apresentaram indícios de desvio superior a 10% da área financiada, o que exige atenção redobrada. Dentro desse grupo, 7% foram considerados casos críticos, com divergências significativas entre o cultivo financiado e o efetivamente realizado.

Esses números ajudam a dimensionar o risco e reforçam a importância de análises mais precisas. Segundo Pimenta, parte das divergências decorre de falhas cadastrais ou margens de erro técnicas, e não necessariamente de uso indevido dos recursos — o que exige inteligência analítica para diferenciar imprecisões operacionais de desvios relevantes.

Nova resolução redefine o padrão regulatório do crédito rural

A Resolução CMN nº 5.267/2025 é considerada um marco para o sistema de crédito rural brasileiro. Ao tornar o monitoramento contínuo uma obrigação formal, o Conselho Monetário Nacional eleva o nível de controle e incentiva o uso de tecnologias de análise de dados e rastreabilidade.

Para as instituições financeiras, a medida representa mais do que o cumprimento de uma norma: significa fortalecer a gestão de risco, aumentar a eficiência operacional e garantir maior transparência e segurança nas operações de crédito rural.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio