Operação prende foragidos da Justiça que receberam auxílio emergencial em MT
Um homem e uma mulher que estavam com a prisão decretada por tráfico de drogas foram presos em uma operação policial, nesta quarta-feira (02/12), em Poxoréu, depois de receberem auxílio emergencial ilegalmente.
A polícia estava investigando pessoas que estavam recebendo o benefício mesmo estando com pendências na Justiça. Durante a investigação que identificou usuários cadastrados para recebimento ilegal de benefício emergencial pago pelo governo federal, a polícia descobriu os foragidos.
Diligências da Polícia Civil apuraram que havia pessoas que requereram o auxílio emergencial federal, mesmo estando com pendência com a Justiça.
As prisões foram feitas no âmbito da operação “Keep Walking”, coordenada pelo delegado Rafael Fossari.
Critérios
A Medida Provisória com as regras do pagamento da prorrogação Auxílio Emergencial, publicada em setembro, proíbe que alguns dependentes recebam o benefício. Detentos em regime fechado e residentes no exterior – que chegaram a receber parcelas de R$ 600 antes de serem excluídos do programa – também não terão direito.
Não tem direito a receber novas parcelas quem:
- Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
- Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
- Mora no exterior
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
- Esteja preso em regime fechado
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
Com o G1 de Mato Grosso