PM está autorizada a agir para coibir furo de restrições a quarentena em MT

O governador Mauro Mendes (DEM) autorizou o auxílio da Polícia Militar na fiscalização do cumprimento das medidas de isolamento social contra a Covid-19 decretadas em Mato Grosso. Tanto essa quanto outras alterações na classificação de risco dos municípios com casos ativos da doença para prevenção da pandemia foram publicadas em edição extra do Diário Oficial de hoje (24). 

O decreto prevê que “o descumprimento das medidas restritivas sujeita às pessoas físicas ou os representantes das pessoas jurídicas (empresários) infratoras à aplicação das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais”.

O documento também altera as tabelas de classificação de risco, criando uma terceira tabela. Anteriormente, os municípios eram divididos entre os que tinham menos de 40 casos ativos da Covid-19 e mais de 40 casos ativos.

A classificação de risco leva em conta o índice de crescimento da contaminação da doença e a taxa de ocupação dos leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) em todo o Estado. Com a alteração, a primeira tabela classifica os municípios com menos de 50 casos ativos do coronavírus; a segunda, classifica e aponta as medidas a serem tomadas por municípios entre 51 a 150 casos ativos; e a terceira, para municípios com mais de 150 casos.

Na terceira tabela, por exemplo, municípios com índice de contaminação superior a 20% e com taxa de ocupação de UTIs maior de 80% já são considerados como risco “muito alto”. As classificações são publicadas nos boletins divulgados pela secretaria estadual de Saúde (SES). 

Novas medidas

Entre as alterações, para aqueles classificados como risco ‘alto’, o documento proíbe festas e confraternizações familiares, mesmo que dentro das residências, e orienta que os municípios adotem redução de dias e horários de funcionamento das atividades econômicas, consideradas não essenciais.

Os serviços considerados essenciais são apontados no Decreto Federal 10.282/2020. No entanto, o documento estadual inclui os serviços de advocacia como essenciais e exclui as atividades de academias, salões de beleza e barbearias.

O governo também orientou que os municípios adotem as medidas por no mínimo 14 dias consecutivos, mesmo que durante esse período ocorra o rebaixamento da classificação. Em caso de agravamento da situação por dois boletins informativos consecutivos, a autoridade municipal deve adotar as medidas restritivas em, no máximo, dois dias.

Também fica estabelecido que as cidades de Cuiabá e Várzea Grande adotem medidas restritivas idênticas às correspondentes ao município que obtiver classificação mais alta.

Com o site RDNews