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Polícia Civil indicia ex-secretária por difamação qualificada contra vereador em Confresa

A Polícia Civil de Mato Grosso indiciou, nessa terça-feira (17.3), uma ex-secretária municipal de Confresa por difamação qualificada contra um vereador da cidade, de 43 anos.

O caso ocorreu no dia 6 de março, quando o vereador realizava uma palestra em um evento para mulheres na Câmara Municipal de Confresa e recebeu um áudio da investigada.

O áudio em questão havia sido enviado em uma rede social para um sindicato, que estava promovendo o evento. Ela reclamava, de forma pejorativa, do fato de o vereador ter sido escolhido para palestrar em um evento voltado para mulheres sendo ele um homem homossexual.

A administradora do perfil discordou da conduta e enviou o áudio ao vereador, que mostrou ao presidente da Câmara, que parou a sessão e denunciou a fala no plenário, solicitando uma moção de repúdio à secretária.

Investigação

Após o ocorrido, o vereador procurou a Delegacia de Confresa e registrou um boletim de ocorrência por injúria mediante preconceito.

O delegado Rogério da Silva Irlandes deu início à investigação do caso e ouviu a vítima, a suspeita e as testemunhas. Além disso, o áudio foi apreendido e transcrito.

A vítima afirmou acreditar que a conduta da suspeita teve o objetivo de atingir sua moral publicamente e coibir sua atuação política. Ele também disse que o ocorrido lhe causou um trauma, que o fez precisar buscar auxílio médico psiquiátrico, encontrando-se sob tratamento com medicação ansiolítica.

Já a suspeita alegou que não teve cunho político ou ofensivo em sua fala, apenas expressou um ponto de vista como mulher, que estava envergonhada do que fez e que foi exonerada de seu cargo de secretária após o ocorrido.

Indiciamento

As apurações levaram o delegado Rogério Irlandes a concluir que não se tratava de um caso de injúria mediante preconceito, pois entendeu que não houve o crime de injúria (xingamento), mas que houve, sim, o crime de difamação qualificada na fala da ex-secretária contra a vítima.

“A suspeita, porém, ofendeu a vítima ao julgá-la inadequada para palestrar no evento feminino por ser um homem homossexual, tipificando o crime como difamação e, devido à ofensa ter sido realizada pela internet, tornou-se ‘difamação qualificada’”, afirmou o delegado.

Diante disso, a autoridade policial concluiu o inquérito policial em apenas 12 dias, remetendo-o ao Poder Judiciário nessa terça-feira. No entanto, como não existe o crime de difamação “por preconceito” no ordenamento jurídico brasileiro, a conduta da suspeita foi classificada como crime de difamação qualificada contra a vítima, crime pelo qual foi indiciada.

“A investigada só não foi indiciada pelo crime de injúria (preconceito) porque não houve xingamento (injúria) preconceituoso, mas sim difamação de cunho ofensivo em razão da orientação sexual da vítima”, explicou Rogério da Silva Irlandes.

O caso segue para apreciação do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Fonte: Policia Civil MT – MT