Quatro candidatos a prefeito de Rondonópolis estão com pendências judiciais para registro de suas candidaturas

Após o lançamento dos candidatos a Prefeito na cidade de Rondonópolis, em um total de 8 candidatos, 50% destes candidatos estão com pendências judiciais, ou seja 4 candidatos, e estão travando uma verdadeira batalha judicial, interpondo recursos para tentar viabilizar os registros das respectivas candidaturas.

MP pede impugnação de Ubaldo Barros que apresenta defesa e alega não estar inelegível

O candidato a prefeito, Ubaldo Barros, do Cidadania 23, apresentou defesa contra o pedido de impugnação de registro de candidatura do Ministério Público Eleitoral, que alega inelegibilidade em função de condenação por suposta doação irregular para a campanha eleitoral de 2014.

Para a defesa, a condenação não deixou o candidato inelegível, tanto que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso já havia decidido em favor de Ubaldo na eleição de 2016, quando foi eleito vice-prefeito de Rondonópolis, considerando que o valor da doação excedeu valores mínimos, não afetando o pleito eleitoral.

O fato foi julgado em 2018, após recurso impetrado pelo MP Eleitoral em 2016.

“A presente impugnação, neste ponto, além de violar a coisa julgada, ainda, configura venire contra factum propium, devendo ser efetivada a proibição ao comportamento contraditório no âmbito do processo, motivo pelo qual não deve sequer ser conhecida, neste particular, a impugnação”, relatou a defesa.

Além disso, a defesa do candidato argumenta que nem toda doação eleitoral em excesso tem como penalidade a inelegibilidade e prova disso seria o julgamento do recurso contra expedição de diplomação, no qual o TRE/MT não considerou a condenação causa de inelegibilidade.

MP também se manifesta por indeferir candidatura de Bonoto

Após apresentação de defesa pelo candidato a prefeito pelo PRTB, coronel Vanderlei Bonoto, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pela manutenção do pedido de indeferimento do registro de candidatura.

A promotoria entendeu que Bonoto não se afastou de fato do cargo de comandante do Corpo de Bombeiros em Rondonópolis no prazo exigido na legislação eleitoral. A decisão será tomada pelo juízo da 46ª Vara Eleitoral de Rondonópolis.

MP pede que Kleber Amorim complemente declaração de bens

O Ministério Público Eleitoral solicitou que seja determinado que o candidato a prefeito, Kléber Amorim (PT), complemente declaração de bens com valores atualizados, sob risco de indeferimento do registro de candidatura. A promotoria alega que o candidato não declarou valores de cotas em três empresas e que, portanto, sua declaração não condiz com a realidade.

Conforme a promotoria, uma declaração imprecisa, material ou ideologicamente falsa pode ser equiparada à declaração inexistente, em função da importância dela para o movimento de cidadania e democracia que permeia o sufrágio.

MP Eleitoral mantém pedido de impugnação de Zé do Pátio

O Ministério Público Eleitoral reiterou o pedido de indeferimento do registro de candidatura do prefeito e candidato à reeleição, José Carlos do Pátio, após apresentação de defesa. O MP Eleitoral alega que o candidato apresentou declaração de bens que não condiz com a realidade e solicitou à Justiça Eleitoral que o candidato apresente, em um prazo de três dias, declaração de bens assinada de próprio punho, com eventuais alterações ou complementações.

Parte publicado no site Atribunamt