Rondonópolis amanhece em lockdown e com “lei Seca”

Após notificação da justiça ocorrida na tarde desta terça-feira, Rondonópolis amanhece com Lockdown e a Lei seca em vigor. As medidas restritivas entram em vigor a meia-noite e valem até o dia 4 de abril.

 Prefeito José Carlos do Pátio acatou integralmente o  decreto estadual nº 874/2021, que amplia as restrições nas cidades classificadas como de risco ‘Muito Alto’ para a Covid-19.

O Decreto, publicado no Diário Oficial do Município (DioRondon) nº 4.912, de 30 de março de 2021 que entrou em vigor a partir da zero hora deste dia 31, estabelece, além das regras para o funcionamento dos serviços essenciais descritos no decreto federal, a manutenção da “Lei Seca”, assim como a intensificação da fiscalização para coibir aglomerações.

Em relação às restrições que já estavam em vigor as principais mudanças são a exigência de barreiras sanitárias para controlar a entrada e saída de pessoas no município e também uma quarenta geral obrigatória por 10 dias.

Nesse período haverá restrições quanto à mobilidade e redução no horário de várias atividades comerciais. O funcionamento das atividades consideradas essenciais será mantido, conforme determina a legislação federal.

VEJA O DECRETO DA PREFEITURA NA INTEGRA CLICANDO AQUI: http://www.rondonopolis.mt.gov.br/media/docs/edicoes/2021/March/d70d0153-dc0d-48d8-87b3-95bfabc04d4a.pdf

ATIVIDADES ESSENCIAIS (Decreto 10282/2020):
* Serviços médicos e hospitalares;
* Assistência social e atendimento à população carente
* Atividades da segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos
* Trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros
* Serviços de telecomunicações e internet
* Serviço de call center
* Fornecimento e distribuição de energia elétrica
* Serviços funerários
* Inspeção de alimentos
* Controle de tráfego aéreo, aquática e terrestre
* Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte em bancos
* Correios e entregas
* Transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas
* Tecnologia da informação e de processamento de dados (data center)
* Fiscalização tributária e aduaneira federal
* Fiscalização ambiental
* Produção, distribuição e venda de combustíveis
* Perícia para aposentadorias
* Pesquisa científica para a questão da pandemia
* Atividades religiosas
* Lotéricas
* Venda e conserto de pneus
* Comércio de bens e serviços para assegurar o transporte de cargas
* Locação de veículos
* Manutenção e venda de equipamentos de infraestrutura e máquinas
* Atendimentos em bancos
* Venda e transporte de gás
* Construção civil
* Indústrias
* Salões de beleza e barbearias
* Academias