Verba indenizatória de chefes de Gabinete é suspensa pelo TJ.

Órgão Especial do Tribunal de Justiça suspendeu, de maneira liminar, a verba indenizatória de R$ 7 mil que é paga aos chefes de gabinete da Câmara de Cuiabá. O acórdão foi assinado em 7 de dezembro. Os desembargadores concordaram com o argumento do Ministério Público Estadual de que a VI é, na verdade, um complemento ao salário e não tem caráter indenizatório.

“Conquanto haja previsão constitucional para a instituição de verba indenizatória, esta deve servir exclusivamente com a finalidade de ressarcir o servidor de despesas inerentes ao exercício do seu múnus público, de modo que a sua instituição, sem a devida justificativa, encontra óbice no princípio da moralidade”, diz a decisão do TJ.

A verba aos chefes de gabinete, que coordenam o trabalho dos servidores ligados a cada um dos vereadores foi instituída em 2017 e alterada por duas leis de 2019. De início, o eram pagos 60% do salário e depois esse valor foi aumentado para 100% do valor do salário, ou seja, dobrando os vencimentos dos chefes de gabinete. Na última alteração, foi estabelecido o valor de R$ 7 mil.

O MPE cita que ainda foi feita uma manobra com revogação de trechos das leis anteriores com a 6.339/2019. Nas legislações anteriores, havia atribuições específicas do chefe de gabinete parlamentar e do chefe de gabinete parlamentar da presidência, o que foi esvaziado nessa modificação, criando um “limbo”.

“Alega que, todavia, em busca realizada nos Diários Eletrônicos de Contas, do Tribunal de Contas de Mato Grosso, localizou-se a Resolução n. 005, de 12 de fevereiro de 2019 (Diário Oficial de Contas, Ano 8, Edição n. 1.551, de 14 de fevereiro de 2019), trazendo exatamente a mesma redação do antigo Anexo VII da Lei n. 6.339/2019, ou seja, descrevendo as atribuições dos cargos da Câmara Municipal de Cuiabá, dentre eles, o de Chefe de Gabinete Parlamentar”

O PE cita que a Constituição Federal dá às câmaras municipais o dever de fazer o controle externo com ajuda do Tribunal de Contas do Estado, “sendo absolutamente inconcebível que haja uma retribuição financeira extra em razão de uma atividade que compõe o plexo de competências próprias dos seus servidores”

Nas leis aprovadas pela Câmara para beneficiar os chefes de gabinete, a verba era descrita como “compensação às despesas custeada diretamente pelo agente público no exercício de suas atribuições”, condicionando seu recebimento ao “cumprimento de metas definidas pelo vereador a que está vinculado o servidor”.

A prestação de contas, contudo, era feita por meio de um relatório de atividades, com anuência do vereador, e enviado à Secretaria de Orçamento e Finanças, sem a necessidade de apresentar comprovantes. Na prática, não era necessário comprovar qualquer gasto.

Para O MPE “a justificativa para o pagamento da mencionada verba indenizatória, implementada pela Lei n. 6.159/2017, só veio com a Lei n. 6.403/2019, a qual incorre em grave inconstitucionalidade, por se tratar de ajuda de custo para uma obrigação típica e ordinária da função do servidor ocupante do cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar”.

“Assim, a inconstitucionalidade das leis ora impugnadas seria patente, pois, conquanto tenham denominado a verba de indenizatória, sua real natureza seria de complemento remuneratório, uma vez que sua causa de pagamento se confunde com a própria atribuição ordinária do cargo, qual seja, responsabilizar-se pela agenda dos trabalhos legislativos do parlamentar, bem como coordenar todas as atividades do gabinete específico”.