TCE suspende licitação de R$ 130 milhões feito pela prefeitura de Rondonópolis

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu uma licitação da Prefeitura de Rondonópolis (225 km ao Sul de Cuiabá) orçada em R$ 130 milhões que previa a contratação de uma empresa destinada a prestar serviços de mão de obra terceirizada com dedicação exclusiva para atender as necessidades das Secretariais Municipais.

O prefeito José Carlos do Pátio (Solidariedade) e seus secretários municipais deverão se abster de praticar qualquer ato relacionado à licitação sob pena de pagar multa diária de R$ 2.930 mil, equivalente a 10 UPFs (Unidades de Padrão Fiscal).

A decisão é do conselheiro Antônio Joaquim e foi publicada na quarta-feira (12) no Diário Oficial de Contas. Ela atende ao pedido da empresa “Paulo Victor Monteiro Guimarães EPP – Bem Estar Prestação de Serviços”.

O principal argumento para impedir o prosseguimento da licitação é que havia no edital cláusulas restritivas que impedem a participação de cooperativas, configurando assim em discriminação a livre concorrência e ferindo o princípio da igualdade. Na decisão, é ressaltado que o impedimento de participação das cooperativas impede o município de obter uma proposta vantajosa aos cofres públicos. “Concluo que a probabilidade do direito restou demonstrada, pois a administração impediu a participação de cooperativas no certame, independente de qual fosse o seu modelo de gestão operacional”, diz a decisão.  

O conselheiro citou ainda o valor da licitação, considerado elevado, para conceder a medida cautelar. “Considerando o elevado montante envolvido na contratação pretendida, constato o perigo do dano, uma vez que o afastamento de potenciais licitantes impede que a administração pública alcance a proposta mais vantajosa”, disse o conselheiro Antônio Joaquim.

De acordo com o pedido, não havia definição exata a respeito do critério de julgamento aplicado para escolha da vencedora da licitação. Isso porque constava em diversas cláusulas que a licitação é do tipo de “menor preço por lote”.

Porém, em outro item do edital, é citado que o julgamento adotado seria o “menor preço do grupo”, enquanto no modelo de proposta comercial é informado que a vencedora da licitação seria pelo “menor preço por item”. Além disso, a Prefeitura de Rondonópolis estaria exigindo, sem fundamentação legal, a comprovação de adimplência de que as empresas interessadas não descumpriram contratos anteriores firmados com a administração municipal. 

O conselheiro Antônio Joaquim ressaltou que a maior problemática identificada na licitação se refere ao impedimento da participação de cooperativas. “Após minuciosa análise das informações do procedimento licitatório, verifiquei que a Cooperativa de Trabalho dos Prestadores de Serviço – COOPSERV’S, a empresa Vetor Serviços e Terceirizações Ltda. e a empresa Prime Locação de Mão de Obra e Terceirização de Serviços Ltda. protocolaram pedido de esclarecimentos sobre a possibilidade ou não da participação de cooperativas, e a Prefeitura de Rondonópolis respondeu os três questionamentos no sentido de que não era permitido a participação de cooperativas, seja qual foi o seu modelo de gestão operacional”, diz um dos trechos. 

“Outrossim, não antevejo o dano reverso, na medida que as conclusões ora registradas poderão ser alteradas posteriormente, desde que sobrevenham novos elementos idôneos e suficientes para tanto, até mesmo porque os autos ainda serão objeto de aprofundado exame pela equipe técnica especializada, como também friso que eventuais danos ao erário poderão ser ressarcidos ao final da análise meritória”, concluiu.  

Com Folha Max