TJ mantém bloqueio de bens de ex-prefeito de Rondonópolis por compra de produtos fakes
Em decisão unânime, os magistrados da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negaram um recurso interposto pela defesa do ex-prefeito de de Rondonópolis, Ananias Martins de Souza, e mantiveram inalterada uma ordem judicial que bloqueou as contas do ex-gestor até o valor de R$ 638,9 mil no bojo de uma ação por improbidade administrativa. O agravo de instrumento ficou sob a relatoria do juiz convocado Márcio Aparecido Guedes e foi desprovido durante julgamento no dia 19 deste mês, no qual prevaleceu o entendimento que o bloqueio de bens móveis e imóveis decretado pelo juiz Francisco Rogério Barros em 7 de julho de 2017, deve prevalecer.
“A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a presidência Des (a). Maria Aparecida Ribeiro, por meio da turma ulgadora, proferiu a seguinte decisão: à unanidade, desproveu o recurso”, consta no acórdão publicado na última sexta-feira (21/08).
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual em maio de 2017 e passou a tramitar na 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis. Também foram denunciados Carlos Alberto da Silva (ex-gerente do Núcleo do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação), Marilda Soares Rufino (ex-secretária municipal de Educação), o empresário Rodolfo Merlin Rocha da Silva e sua empresa Comercial ABS Ltda EPP.
Consta na inicial que a prefeitura de Rondonópolis lançou o pregão presencial nº 47/2012 para aquisição de materiais de expediente, matérias gráficos, crachás, faixas, “banners” e outros destinados a atender as mais diversas Secretarias Municipais, dentre elas a Secretaria Municipal de Educação, para a qual seriam destinados os produtos para o desenvolvimento das aulas e atividades pedagógicas das escolas municipais.
Depois, a licitação foi aditivada por ordem de Ananias Martins Filho, para a compra de outros produtos que totalizaram R$ 374,9 mil. Conforme o MPE, o ex-prefeito determinou a compra de diversos produtos “como a surreal e exorbitante quantidade” de: 16 mil papéis almaço com pauta e margem; 18 mil gizes de cera, 19 mil réguas escolares, 30,6 mil cartolinas de diversas cores, 57,6 mil borrachas brancas e 75,6 mil pinceis atômicos.
Ao término da gestão de Ananias Filho, uma comissão interna da Secretaria de Educação constatou que os materiais adquiridos pelas citadas notas fiscais, embora totalmente liquidados e pagos, nunca foram entregues no almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, restando os cofres municipais lesados em mais de R$ 374,9 mil.
O dano, em valor atualizado, chegava R$ 638,9 mil na época em que a ação foi proposta protocolada pelo MPE. A denúncia foi recebida no dia 26 de setembro de 2019 pelo juiz Márcio Rogério Martins e o processo segue tramitando para receber sentença quando o mérito for apreciado.
Com Folha Max