TJ mantém nega habeas corpus a João Zuffo acusado da morte do advogado Joãozinho

Por unanimidade, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou habeas corpus que buscava colocar em liberdade o contador e empresário João Fernandes Zuffo, de 54 anos. Ele está preso desde dezembro de 2021, acusado de chefiar uma organização criminosa que matou a tiros advogado João Anaídes Cabral Neto, de 49 anos, crime classificado como latrocínio, pois a caminhonete da vítima foi levada do condomínio de chácaras Flor do Vale, em Juscimeira (157 km de Cuiabá).

A defesa pleiteou liminar no habeas corpus para declarar a Vara Única de Juscimeira absolutamente incompetente para processar e julgar o feito, anulando todos os atos judiciais do juiz Alcindo Peres da Rosa, incluindo a prisão preventiva. Com isso, defendeu que Zuffo fosse colocado em liberdade, pois a manutenção da prisão preventiva resultaria em constrangimento ilegal.

Sob relatoria do desembargador Gilberto Giraldelli, o HC foi apreciado em sessão realizada no dia 9 deste mês com resultado contrário aos pedidos formulados por três advogados que assinam a peça. A tese de constrangimento ilegal não foi acolhida. 

“Uma vez que evidenciados indícios suficientes capazes de apontar a provável prática do crime de pertencimento à organização criminosa pelo ora paciente e seus comparsas, atrai-se a competência do Juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá/MT para processar e julgar o feito”, diz trecho do acórdão que cita dois provimentos do Tribunal de Justiça, um de 2008 e outro de 2017 definindo a competência das varas.

“Inexistindo, portanto, qualquer ilegalidade a ser sanada nesse aspecto, mormente quando a autoridade judiciária legalmente competente ratifica de forma expressa todos os atos processuais decisórios e não decisórios anteriormente praticados”, consta em outra parte da decisão colegiada firmada nos termos do voto de Gilberto Giraldelli.

De acordão com os desembargadores da 3ª Câmara Criminal, “discussões mais aprofundadas acerca do desacerto do Juízo de Juscimeira/MT e da (in)competência da Vara Especializada para processar e julgar os procedimentos atinentes à Operação Flor do Vale que devem ser suscitadas no bojo da competente exceção; não cabendo tal debate na via estreita do habeas corpus. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada”, diz outra parte do acórdão publicado nesta segunda-feira (14/03).

O  CASO

João Fernandes Zuffo foi apontado pela Polícia Civil como o chefe de uma organização criminosa composta por ladrões que vinham “tacando o terror” em várias propriedades na região Sul de Mato Grosso, a exemplo de Juscimeira e Rondonópolis (212 km de Cuiabá), cidade onde morava a vítima e também residência do empresário.

Após o crime, praticado na madrugada do dia 17 de julho de 2021, ele ficou foragido por três meses até ser preso pela Polícia Civil em 9 de dezembro do ano passado. O advogado João Anaídes Cabral foi morto com um tiro na cabeça.  Outras seis pessoas também foram indiciadas sob acusação de terem participado do latrocínio.

Depois, o juiz de Juscimeira declinou competência para apreciar pedidos relativos ao inquérito da morte do advogado, transferindo essa responsabilidade para a 7ª Vara Criminal de Cuiabá. A defesa insiste que todos os atos praticados anteriormente pelo magistrado de Juscimeira devem ser anulados, mas o Tribunal de Justiça, tem nevado vários habeas corpus, sempre enfatizando não ser a via processual correta para tal questionamento.

A ação penal relativa ao caso tramita na 7ª Vara Criminal de Cuiabá e diz respeito aos crimes de crimes de roubo majorado (concurso de pessoas, roubo de veículo e com resultado morte), corrupção de menores e organização criminosa.

Notícia originalmente publicada no site Folha Max