TRE indefere candidatura do DC por não cumprir cota de gênero
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) indeferiu o pedido de registro do Órgão Provisório do Democracia Cristã (DC-MT) para participar das Eleições Gerais 2022, na disputa pelo cargo de deputado estadual.
O julgamento foi proferido na Sessão Plenária desta quinta-feira (08/09), em função de a sigla não ter cumprido a cota de gênero, que determina a candidatura de no mínimo 30% de mulheres.
O impugnado formalizou cinco candidatas do sexo feminino e 14 candidaturas masculinas, ou seja, de 19 registros de candidaturas apresentados, apenas 26,32% são femininas.
A relatora do processo, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, monocraticamente homologou a desistência dos candidatos Divino Pereira dos Santos e Valdemir Benedito Barbosa, ambos vinculados ao DRAP (registro de partido).
Entretanto, a permanência de apenas cinco candidaturas femininas em um universo de 17 ainda o mantém abaixo do patamar legal: 29,41%.
Com o AtribunaMT