TSE nega recurso e Taques segue com candidatura cassada ao Senado

Por maioria dos votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram um recurso impetrado pelo ex-governador Pedro Taques (SD) num mandado de segurança que tentava anular uma anotação de inelegibilidade determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). O efeito prático da decisão é que Taques continua com o registro de candidatura ao Senado indeferido, conforme decidiu a Corte Eleitoral mato-grossense.

Apesar disso, ele gravou um vídeo logo depois do julgamento, no qual fez a sustentação oral, afirmando que continua na disputa, pois existe outra ação incidental no próprio TSE que precisa ser apreciada.

No julgamento, realizado na noite desta terça-feira (3), os ministros entenderam que o mandado de segurança não é o mecanismo jurídico adequado para debater a questão principal, que diz respeito à anotação de inelegibilidade em seu nome por causa de uma multa de R$ 50 mil imposta a ele pelo TRE-MT.

O motivo da punição foi o uso eleitoreiro de um programa de seu governo, ou seja, para se autopromover em 2018, quando buscava a reeleição como governador, o  programa Caranava na Transformação. O projeto consistia em oferecer consultas oftalmológicas e óculos para pessoas carentes de várias cidades do Estado através de um consultório itinerante que funcionava sobre uma carreta que se deslocava para diferentes municípios mato-grossenses.

O relator do recurso foi o ministro Mauro Campbell, que negou o pedido principal de Taques, que era a cassaçao da decisão que impôs a anotação de inelegibilidade. Seu voto, pelo não provimento do agravo foi acompanhado pelos ministros Tarcísio Vieira, Sérgio Banhos, Alexandre de Moraes e Luiz Felipe Salomão.

Taques  fez sua própria defesa e teve 15 minutos para sustentação. “Esta representação foi julgada e fui condenado ao pagamento a R$ 50 mil. Esses embargos ainda não foram julgados. Esses embargos possuem efeitos suspensivo. Esta representação ainda se encontra pendente.  O que está sendo julgado hoje o mandado de segurança. Não é possível que o cidadão possa ter seu direto subtraído apenas por uma decisão. Eu não tenho nenhuma ação por improbidade e agora sou impedido de disputar. Embargos ainda não foram julgados”, se defendeu.  

Após a sessão, Taques gravou um vídeo, comentando a decisão dos ministros e afirmando que não está inelegível. Ele destaca que foi condenado a multa de R$ 50 mil porque  promoveu a realização de  70 mil cirurgias de catarata no programa Caravana da Transformação.

“Os ministros entenderam que o  simples registro nesse livro 540, que fala que sou inelegível é meramente consultivo, mas os ministros também decidiram que o mandado de segurança não é o veículo para debater isso. Ainda existe o julgamento de uma ação incidental no TSE.  Sou candidato e vocês viram que os ministros entenderam que eu não sou inelegível porque o registro é meramente informativo. Eu não desisto. Não fui condenado pela pratica de nenhum crime. Fui condenado a R$ 50 mil porque fiz 70 mil cirurgia de catarata. Tirei pessoas da escuridão. Contra uma injustiça só a justiça para resolver”, pontuou.

ENTENDA O CASO

O PDT, antigo partido de Pedro Taques, protocolou a representação contra ele em razão de irregularidades na “Caravana da Transformação”, projeto do Governo do Estado, realizado entre os anos de 2016 e 2018 e que oferecia atendimento oftalmológico aos moradores de dezenas de cidades de Mato Grosso, além de outros serviços públicos, por meio de uma carreta que levava um consultório ambulante até os municípios. 

O relator Jackson Coutinho, revelou que entre 2016 e 2017, a “Caravana” teve um gasto consolidado médio de R$ 4,1 milhões. Já em 2018, ano em que Pedro Taques concorreu à reeleição, o gasto médio foi de pouco mais de R$ 8 milhões. Com a anotação de inelegibilidade, o Tribunal Regional Eleitoral negou, por unanimidade, o pedido de registro de candidatura de Taques ao Senado. Ele continua na disputa e confiante que vai reverter a situação no TSE.

Com o site Folha Max