Vejam as regras para a campanha eleitoral, incluindo carros de som, adesivos e cartazes.
A campanha deste ano está com regras diferentes das anteriores. Ao contrário do que ocorria em eleições anteriores, quando era comum carros de som com jingles de candidatos circulando por toda a cidade diariamente, este ano eles devem quase desaparecer. Acontece que nesta eleição, o uso dos carros de som somente é permitido em carreatas, passeatas, comícios e reuniões.
O horário também fica restrito entre as 8h e 22h. O descumprimento por parte do candidato é passível de punição e pode ser denunciado pelo eleitor.
Além da restrição à circulação, quando utilizados pelos candidatos em comícios, passeatas, carreatas e reuniões, deve-se respeitar ainda o volume máximo de 80 decibéis de emissão sonora quando medido a sete metros de distância do veículo.
Nestas eleições, candidatos também devem ficar atentos com a utilização de auto-falantes e amplificadores de som. Esses equipamentos não podem ser utilizados nas proximidades das sedes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de quartéis e outros estabelecimentos militares, de hospitais e casas de saúde, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.
A distância a ser mantida desses locais é de pelo menos 200 metros.
Amplificadores de som fixo e auto-falantes poderão ser utilizados, de acordo com as regras, até as 22 horas do dia 14 de novembro, dia anterior ao pleito que acontece em 15 de novembro. Já os comícios e utilização dos carros de som serão permitidos às 24 horas do dia 12 de novembro com exceção de comício de encerramento de campanha, que pode seguir até as 2 horas.
Para esta eleição, está liberado o uso de trio elétricos em comícios para animação, mas vedado a utilização em outras atividades de campanha. Os conhecidos showmícios de promoção de candidatos continuam proibidos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
Outras Proibições
Nas ruas é proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) e em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.
A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.
Os candidatos somente poderão utilizar bandeiras nas ruas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos. Também é permitido colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais. Em carros somente pode ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo seja microperfurado ou ainda em outras posições que não ultrapassem meio metro quadrado.