Bomba, Zé do Pátio pode ter candidatura impugnada

O prefeito de Rondonópolis, Zé Carlos do Pátio, está na mira do Ministério Público Eleitoral, em razão da declaração de bens do prefeito feitas à Justiça Eleitoral, em seu pedido de registro de candidatura.

O Ministério Público Eleitoral em ação registrada nesta sexta-feira (02) pediu a impugnação do pedido de registro do candidato.

No documento a promotora Patrícia Eleutério Campos Dower lista vários bens  que teriam sido ocultados e cita também uma empresa de fachada que teria sido criada.

As irregularidades, segundo a ação, teriam o objetivo de enganar a Justiça Eleitoral, os eleitores e também evitar que o patrimônio do prefeito seja alvo de bloqueios em condenações por improbidade administrativa.

A empresa é a CMM investimentos e Participações Ltda, que tem como sócios a esposa e os filhos do prefeito e nunca teve atuação efetiva na cidade. O endereço apontado como sede é o mesmo da residência do prefeito.

Segundo a promotora, a empresa foi criada “somente com o fito de transferir a propriedade de seus bens para a pessoa jurídica e furtar-se ao pagamento das condenações, ao ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos, pleiteados nessas inúmeras ações para apuração de condutas ímprobas a ele imputadas”.

Entre os bens que foram repassados à CMM estão doze imóveis altamente valorizados.

A ação cita também três veículos que não foram relacionados e destaca que mesmo os bens constantes na declaração feita à Justiça Eleitoral os valores apontados pelo prefeito são claramente subfaturados. Os indícios apontam que o patrimônio real do prefeito alcançam valores milionários, bem acima dos R$178.898,76 declarados no registro da candidatura.

Para comprovar a afirmação a promotora destaca, entre outros, um terreno, de 3.000m², denominado Sítio de Recreio Boa Vista, situado na zona urbana da cidade, ao qual foi atribuído o valor de R$ 3.783,80; uma área de terreno para construção, com nada menos que 7.200m², no Parque Industrial Vetorasso, com valor atribuído de apenas R$ 17.634,20 ; e dois imóveis residenciais com valores também muito abaixo do mercado.

O Ministério Público Eleitoral considera que as irregularidades afrontam a Legislação Eleitoral, que determina a divulgação das declarações de patrimônio “como instrumento poderosíssimo de fiscalização pelo cidadão eleitor, prevenção à corrupção e à fraude, impedimento para candidatos utilizarem o sistema de divulgação de candidaturas para ganhar a simpatia do eleitor etc., isto é, que utilizem a declaração inexata ou falsa como instrumento de campanha”.

Diante das evidências, o Ministério Público Eleitoral pede que a Justiça notifique o prefeito, dando a ele prazo para apresentar sua defesa esclarecendo as irregularidades, sob pena de ter indeferido o registro da candidatura e ficar fora da disputa eleitoral.

Com o site primeira hora