Ex-prefeito de Rondonópolis tem bloqueio de 234 mil, por “compra fake” de cartuchos em MT

DENÚNCIA

Na peça acusatória o Ministério Público afirma ter sido confirmado o desvio de recursos públicos para aquisição de alguns itens, especificamente cartuchos de tinta e toners de impressora. O ato ímprobo decorreria da existência de fraude às licitações regidas pelos editais do pregão presencial nº 35, de 11 de maio de 2012, e nº 69, de 27 de julho de 2012, da Secretaria de Administração do Município de Rondonópolis, época em que Ananias Filho era o prefeito.

O MPE garante que perícia realizada pelo Centro de Apoio Operacional (CAOP) constatou que não havia no banco de dados da Secretaria de Estado de Fazenda o registro de aquisição pela empresa junto a seus fornecedores a mesma quantia destes materiais suspostamente vendidos ao Município. Além disso, os registros de venda para o Município eram superiores aos registros de aquisição junto aos seus fornecedores.

Conforme o MPE, alguns tipos itens sequer possui registro de entrada na empresa ABS, de propriedade de Rodolfo Merlin, o que indubitavelmente demonstra que jamais foi entregue a municipalidade. “Em face ao exposto, os requeridos, Ananias Martins, ex-prefeito, Eulália Souza, ex-secretária Municipal de Governo, e os demais requeridos, teriam causado um prejuízo ao erário que nos dias de hoje importaria na quantia de R$ 319.827,30”, diz a peça acusatória.

RECURSO ACOLHIDO

O relator do agravo de instrumento, Luiz Carlos da Costa acolheu o recurso do MPE para bloquear os R$ 319,8 mil do ex-prefeito, da empresa e seu proprietário. Esse valor seria resultado de atualizações e juros. No entanto, o desembargador Mário Roberto Kono divergiu quanto à quantia e votou para o bloqueio ser limitado a R$ 234,1 mil.

Ele acompanhou o relator na

Em decorrência de uma ação de improbidade, o ex-prefeito de Rondonópolis, Ananias Martins de Souza Filho sofreu um bloqueio de bens no valor de R$ 234,1 mil, determinado pela 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Os magistrados acolheram um recurso de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE) que defendia um bloqueio de R$ 319,8 mil contra o ex-gestor, uma empresa e outras duas pessoas por causa de compras de equipamentos e materiais de informática (cartuchos de tinta e toners de impressora) que nunca foram entregues ao município de Rondonópolis.  

Contudo, o relator do caso no TJMT, o desembargador Luiz Carlos da Costa, só acolheu parcialmente o recurso e firmou entendimento de que os bens devem ser bloqueados, mas excluindo-se os juros computados em quantia aproximada de R$ 85 mil. “No que tange à aplicação de penalidades, incumbe ao julgador agir com prudência, avaliando a gravidade da conduta, a extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido, em observância a critérios de razoabilidade e proporcionalidade”, observou o relator em trecho de seu voto.

Conforme o magistrado, tal entendimento não se trata de anuência com atos ímprobos, mas de aplicação de critérios de moderação e equilíbrio na aplicação das sanções previstas na lei de improbidade, com a persecução tão somente do estrito ressarcimento do dano ao erário, sem onerar de forma excessiva e desnecessária aos réus. “Posto isso, o decreto de indisponibilidade de bens deve recair somente sobre o valor do dano mensurado ao erário, devidamente atualizada por índice financeiro, que no caso, compreende a quantia de R$ 234.152,53 (duzentos e trinta e quatro mil cento e cinquenta e dois reais e cinquenta e três centavos). Feitas estas considerações, de rigor o decreto de indisponibilidade de bens, no valor do apontado prejuízo ao erário, devidamente atualizado, decotando-se, todavia, os juros, acrescidos, em princípio, de forma indevida”, consta no acórdão publicado no dia 22 de outubro deste ano.

Com isso, o bloqueio também se aplica à empresa Comercial ABS Ltda e ao empresário e Rodolfo Merlin Rocha da Silva. A ex-secretária municipal de Governo, Eulália Souza de Oliveira também foi denunciada, mas em relação a ela não foi determinado o bloqueio de bens. Todos foram denunciados numa ação de improbidade que tramita na 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis desde fevereiro de 2019.

Ocorre que o pedido de liminar para bloqueio de contas e bens dos denunciados foi negado pelo juiz Márcio Rogério Martins, ainda em março de 2019. De lá para cá o Ministério Público passou a recorrer para reverter a decisão desfavorável a fim de bloquear os bens para garantir recursos que possam ser utilizados para o ressarcimento do erário em caso de condenação futura quando for julgado o mérito da ação.

Ele acompanhou o relator na parte de excluir do bloqueio a ex-secretária Eulália Souza de Oliveira. “Existem robustos indícios de que, a empresa vencedora do certame, não comprou e não possuía registro em estoque, dos materiais objeto da licitação, e ainda, o objeto social da empresa mostrava-se incompatível com a finalidade do pregão”, diz trecho de seu voto, que foi o condutor do acórdão.

Noticia orginalmente publicada no site folhamax.com