Justiça manda soltar 30 PMs que haviam sido presos na operação simulacro
Dos 59 policiais militares presos na Operação Simulacrum’, deflagrada na última semana, 30 devem ser soltos nas próximas horas. A Justiça de Mato Grosso deferiu o pedido de habeas corpus para 30 militares, com a justificativa de que não ainda não há indícios ou provas que subsidiem a acusação e que os indícios levantados até o momento não são suficientes para criminalizar os suspeitos durante a investigação.
A decisão foi na tarde de sábado (02/04) é do desembargador Sebastião Barbosa Farias, plantonista da Secretaria de Plantão da Justiça.
A operação, deflagrada na quinta-feira (31), investiga um grupo de mais de 60 policiais militares suspeitos de 24 mortes em simulações de confrontos. Segundo a investigação do Ministério Público Estadual (MPE) e da Polícia Civil, o grupo contava com a ajuda de uma pessoa que recebia dinheiro para atrair suspeitos para a execução. Os supostos confrontos entre a PM e criminosos ocorreram durante três anos.
Até essa sexta-feira (1°), O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a prisão de 59 policiais investigados. De 64 mandados, apenas cinco ainda não foram cumpridos. Na decisão do plantão de sábado (02/04), o desembargador afirma que a investigação é legítima, mas as prisões não seriam.
“As prisões, ainda que para justificar complemento de investigações de crime, não podem ser utilizadas de forma desmedida, desproporcional; decorrente de testemunhos de pessoas ‘supostamente envolvidas’ e de laudos que podem ser contestados, com possibilidade de apontamento futuro de inexistência de caracterização criminosa”, diz em trecho da decisão.
O desembargador também afirma que podem ser adotadas outras medidas que não a prisão, para dar a continuidade das investigações.
“Mostrando-se ausente a imprescindibilidade da medida de prisão temporária, que é medida excepcional e deve fundar-se em preceitos determinados e incontestáveis. Portanto, tenho que a decretação das prisões não está amparada legalmente”, dia em outro trecho.
No pedido, o advogado Augusto Bouret Orro, responsável pela solicitação de habeas corpus para os 30 policiais, argumenta que são ilegais as prisões temporárias dos suspeitos e que não há contemporaneidade entre os fatos e os decretos prisionais, de modo que não se justifica a prisão, por falta de novos fatos e indícios atuais que fundamentem a medida.
Ele afirma também que as prisões só devem ser consideradas nos casos em que a investigação tenha elementos concretos, o representado não tenha residência fixa, ou quando ainda a imposição de medidas cautelares diversas não for suficiente. Segundo o advogado, esse não seria o caso desses militares.
A decisão cita que o objetivo da Operação Simulacrum fora o cumprimento de prisões temporárias de 30 dias de busca e apreensão residencial, medida cautelar de exclusão de logins e senhas dos sistemas de Segurança Pública e quebra de sigilo de dados de acesso a sistema informatizado de monitoramento eletrônico.
A defesa dos policiais afirma que não há perigo de liberdade pois os suspeitos são policiais militares da ativa, e se fugirem estarão cometendo crime de deserção, por evasão ou fuga, prevista em lei.
Com G1 de Mato Grosso