Mais de 174 mil famílias de MT podem receber desconto na conta de energia
Mais de 174 mil famílias de Mato Grosso podem receber descontos na conta de energia elétrica. Esse abate pode chegar a 65% de redução no valor. Somente em Cuiabá, 30 mil famílias podem ter acesso ao programa. Em Várzea Grande, região metropolitana da capital, o benefício pode ser concedido para outras 21 mil famílias. Entenda abaixo quem tem direito e quais as exigências para adquirir o benefício.
O programa é concedido pelo governo federal e regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Porém, é necessário realizar uma atualização no cadastro para evitar irregularidades.
De acordo com a concessionária de energia elétrica, no ano passado, mais de 68 mil clientes foram cadastrados para receber o desconto. Os descontos para os clientes são proporcionais ao consumo de energia elétrica do imóvel e quanto menor o consumo, maior será o desconto.
Quem tem direito?
As famílias devem ter:
- Renda mensal igual ou menor que meio salário mínimo por pessoa;
- Famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla), cujo tratamento necessite de aparelhos que consumam energia elétrica;
- Idosos acima de 65 anos, pessoas com deficiência, indígenas e quilombolas que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal;
- Manter as informações cadastrais atualizadas nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) dos municípios.
Quais são os descontos?
Famílias com consumo de até 220 kilowatts/hora (kWh) por mês estão contempladas nos descontos. Para a faixa de consumo acima de 220 kWh mês, não há desconto. Para famílias de baixa renda:
Tabela de desconto proporcional ao consumo mensal
Parcela de consumo mensal | Percentual de desconto |
Até 30 kWh | 65% |
De 31 kWh até 100 kWh | 40% |
De 101 kWh até 220 kWh | 10% |
Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, as condições são diferentes:
Tabela de desconto proporcional ao consumo mensal
Parcela de consumo mensal | Percentual de desconto |
Até 50 kWh | 100% |
De 51 kWh a 100 kWh | 40% |
De 101 kWh a 220 kWh | 10% |
Como solicitar?
A tarifa social é concedida automaticamente para as famílias que estão inscritas no CadÚnico. Caso a família atenda ao requisito de possuir renda per capta familiar de meio salário mínimo e ainda não esteja no CadÚnico, é importante fazer o requerimento do benefício e pedir mais informações no Cras.
Outras informações, o cliente pode entrar em contato com a concessionária de distribuição de energia.