Mato Grosso normatiza retorno parcial de público nos estádios de futebol
Já está em vigor a Lei 11.483/21 que autoriza o retorno parcial do público nos estádios de futebol em Mato Grosso. A lei de autoria do primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado licenciado Eduardo Botelho (DEM), e coautoria do presidente da ALMT, deputado Max Russi (PSB), determina que a presença de torcedores durante as partidas deverá acontecer mediante rigoroso cumprimento das medidas de biossegurança para conter a proliferação do coronavírus.
Para isso, o torcedor deverá cumprir os seguintes critérios: apresentar exame RT-PCR negativo, realizado no máximo 48 horas antes do evento ou comprovante de vacinação contra Covid-19, sendo dose única e duas doses, a depender do imunizante recebido.
A nova lei determina, ainda, que o retorno do público não poderá exceder a 35% da capacidade do estádio, podendo aumentar esse percentual conforme combate e controle do vírus. O Poder Executivo regulamentará essa lei de acordo com o artigo 38-A da Constituição Estadual.
Desde a tramitação do projeto até a sanção do governador Mauro Mendes (DEM), a medida foi amplamente debatida no parlamento, mostrando a importância de fomentar o setor, mediante protocolos de biossegurança estabelecidos para zelar pela saúde física e mental dos participantes.
As medidas de segurança devem ser determinadas entre os times de futebol e a administração local, envolvendo os setores de Segurança Pública, Saúde e outros necessários para a implementação e fiscalização.
Com Jornal ATribuna