Mendes rebate Bolsonaro sobre os aumentos do ICMS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre os combustíveis, no Estado de Mato Grosso, é o mesmo praticado há 10 anos.

Conforme a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o percentual estabelecido do tributo no gás de cozinha (GLP) é o mínimo permitido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e um dos mais baixos do País.

Em agenda em Cuiabá nesta quinta-feira, o presidente Jair Bolsonaro “culpou” os impostos estaduais pelo alto preço dos dois produtos ao consumidor. Segundo ele, o gás custa, na verdade, R$ 45 e a gasolina, R$ 1,95. “Gás de cozinha tá caro ou tá barato? Tá 130 reais o bujão né? Não é verdade! Tá R$ 45 no engarrafador.

O governo federal zerou o imposto do gás de cozinha. Agasolina tá cara ou tá barata? Tá barata. Tá R$ 1,95. O imposto federal é 74 centavos. O restante é ICMS, é frete, é margem de lucro”, disse o presidente.

A alta nos preços sentida pelos consumidores, no caso dos combustíveis, se deve à política de preços praticada pela Petrobras, que faz com que os valores do litro dos combustíveis sofram reajustes de acordo com a variação cambial. A gasolina e o diesel, por exemplo, acumularam altas nas refinarias de 51% e 40%, respectivamente. Já o etanol, o ICMS é o mais baixo do Brasil, de 12,5% a alíquota. 

Com relação ao gás de cozinha, a alta se dá em função da margem de lucro praticada pelas empresas, que saltou de R$ 31,47 para R$ 38,37 desde fevereiro de 2021. 

Apesar do ICMS ser um imposto estadual, a sua regulamentação é limitada pelas regras da Constituição Federal, leis federais e, ainda, pelos Convênios ICMS celebrados no Confaz. Qualquer redução de alíquota sem autorização do Conselho, o Estado estaria praticando um ato inconstitucional.

Os valores das alíquotas, das margens de valor agregado e dos preços médios ponderados ao consumidor final (PMPF) são estabelecidos por Convênios do CONFAZ e Atos COTEPE e variam de estado para estado.

Por determinação da Constituição Federal, os estados não podem isentar o ICMS ou reduzir a alíquota dos combustíveis, ou mesmo conceder outro tipo de benefício sem a autorização do Confaz.