MPT e MP prometem rigor contra casos de assédio eleitoral no trabalho 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso (MPE) prometeram rigor contra casos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Os órgãos emitiram uma nota pública conjunta, nesta quinta-feira (19/10).

Segundo a nota, o exercício do poder diretivo do empregador é limitado pelos direitos fundamentais dos trabalhadores, dentre os quais a liberdade de convicção política. Na nota, é reafirmado o compromisso de apurar com rigor todas as denúncias de assédio eleitoral e encaminhá-las às autoridades competentes para punição dos crimes cometidos.

A nota afirma que a coação, a intimidação, a ameaça, a humilhação ou o constrangimento, bem como a concessão ou a promessa de benefício ou a exigência de participação em manifestação político-partidária, com o intuito de influenciar ou manipular o voto dos trabalhadores, constituem práticas abusivas caracterizadoras de assédio eleitoral.

Além de crime eleitoral, essas práticas configuram abuso de poder econômico do empregador e assédio laboral e ensejam a responsabilização do assediador na esfera trabalhista.

“O voto livre, direto e secreto é direito fundamental assegurado constitucionalmente a todos os cidadãos. Portanto, cabe a cada eleitor tomar suas próprias decisões eleitorais baseado em suas convicções e preferências, sem ameaças ou pressões de terceiros. O desrespeito a tal direito será combatido de forma veemente pelo MPT e pelo MPE”, diz o documento.

A pena, nesses casos, pode chegar a até quatro anos de reclusão, além de pagamento de multa, conforme o Código Eleitoral.