MPT-MT pede multa de R$ 500 mil à empresa que levou venezuelanos para influenciar votos de funcionários

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) ajuizou ação civil pública por assédio eleitoral com pedido de liminar e multa de R$ 500 mil por dano moral coletivo contra a empresa Castelini Confecções, de Campo Novo do Parecis, a 397 km de Cuiabá. Atualmente, o órgão acompanha 28 casos de assédio eleitoral.

Duas denúncias foram feitas ao Ministério Público relatando que supostos venezuelanos estariam sendo levados aos estabelecimentos da rede para fazer “palestras”, em que relatam as condições de vida em país de origem e tentam, segundo o órgão, persuadir os colaboradores a votar em determinado candidato à presidência, argumentando que, caso não o façam, o Brasil se tornará “comunista”.

Dois vídeos que, conforme o MPT, comprovam as irregularidades foram anexados ao processo. Em uma das gravações, é possível ver uma suposta venezuelana falando diretamente para os empregados da ré. O nome da empresa aparece no uniforme dos trabalhadores reunidos no local.

“O conteúdo da fala faz nítido discurso político tendente a influenciar os votos dos empregados nas eleições de segundo turno, especialmente quando menciona as consequências de um futuro governo ‘socialista’. A pretendida venezuelana diz que não gostaria que o Brasil passasse pela mesma situação que seu país de orientem e que ‘quando um governo socialista ganhar, não quer soltar’, em alusão clara à escolha para presidente a ser realizada. A natureza eleitoral do discurso também é percebida quando a palestrante fala que o governo dediciria pelas pessoas ali presentes o que elas não decidiram em votação”, cita o MPT.

De acordo com o órgão, o empregador se valeu da hierarquia para criar uma “atmosfera de terror” e coagir os empregados a votar no candidato apoiado pelo patrão e criar uma crença de que seus empregos estarão em risco se apoiarem ou elegerem outro político.

“O empregador não pode se valer do vínculo de emprego para manipular o debate público e o jogo democrático”, informou o MPT, destacando, inclusive, a impossibilidade de financiamento empresarial das campanhas políticas por parte das empresas.

Liminar

O pedido de liminar, segundo o MPT, justifica-se uma vez que a influência e a pressão exercida pelo empregador são ilegais e devem ser imediatamente reparadas. Além disso, aponta que o ambiente de pressão político-partidária dentro do local de trabalho pode levar os trabalhadores a realizar uma escolha movida pelo medo da perda do emprego.

“A liberdade de manifestação de pensamento – que abrange a liberdade de orientação política – de um indivíduo não pode ser exercida com a finalidade de coagir, induzir, ou mesmo com efeito de configurar qualquer tentativa de interferir na liberdade de pensamento e de posição política alheia. Ou seja, o respeito à liberdade de orientação política por uma pessoa não permite o esvaziamento desse mesmo direito de outrem. Esta situação, por certo, configura uma violência”, explica.

Na ação, o MPT requer que a empresa seja obrigada, de imediato, ao cumprimento de cinco obrigações, sob pena de multa de R$ 20 mil por infração, acrescida de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.

As obrigações envolvem abster-se de adotar condutas que possam influenciar o voto dos empregados nas eleições, induzir os funcionários a participar de atividade ou manifestação política em favor ou desfavor de qualquer candidato, permitir que terceiros compareçam às instalações para coação. Deve ainda divulgar um comunicado para reafirmar o direito dos empregados ao voto livre e secreto, entre outras exigências.

Denúncias

Denúncias de assédio eleitoral podem ser feitas pelo site do Ministério Público do Trabalho ou pelo aplicativo Pardal MPT, bem como no site do Ministério Público Federal ou pelo aplicativo MPF Serviços.

As denúncias podem ser anônimas e sigilosas.

Com o G1 de Mato Grosso