Nove anos após crime, Justiça condena Estado a indenizar família de PM em R$ 200 mil
Por unanimidade, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, condenou o Estado de Mato Grosso a pagar R$ 200 mil aos familiares do policial Daniel César Fernandes Rodrigues, morto por um tiro acidental efetuado pelo colega, em uma casa de câmbio de Cuiabá. Crime ocorreu em 24 de fevereiro de 2014 durante assalto ao comércio.
Inicialmente, o Estado foi condenado a pagar R$ 50 mil para a esposa e a mãe do policial, somando R$ 100 mil. Porém, o Executivo ele recorreu com o argumento que os policiais não trabalhavam no momento do incidente, pedindo a redução do valor.
Em contrapartida, mãe e esposa de Daniel recorreram da decisão para aumentar o valor estabelecido pela decisão, pois “o valor não pode ser meramente simbólico, passível de retirar o caráter reparatório da sanção, mas, também, não deve ser extremamente gravoso ao ofensor”. Elas pediram R$ 200 mil para cada parte, resultando no valor de R$ 400 mil.
O desembargador Márcio Vidal negou o recurso do Estado e acatou o pedido da família do policial em parte, fixando em R$ 100 mil a indenização para cada uma, totalizando R$ 200 mil.
O caso
Danilo Cesar e seu colega, Leandro Almeida de Souza, faziam rondas pela região central da Capital, quando entraram na empresa “Câmbio Rápido” para tomar água.
Enquanto estavam dentro do local, o assaltante Edilson Pedrosa da Silva invadiu o estabelecimento, dando início a troca de tiros com os policiais.
A funcionária do local Karina Fernandes Gomes e o policial militar, foram baleados e morreram. A família da funcionária foi indenizada em R$ 140 mil
Na época, a equipe técnica da Polícia Civil constatou que os disparos que acertaram as duas vítimas partiram do policial militar e colega de Danilo, Leandro Almeida de Souza.
Com Gazeta Digital